Governo Temer intervém na Geap e Justiça suspende redução do reajuste

O governo interino de Michel Temer (PMDB) decidiu intervir na Geap Autogestão em Saúde, plano que atende mais de 600 mil servidores públicos e seus dependentes. De uma tacada só, uma liminar concedida pela juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara Federal de Brasília, anulou a redução do reajuste das mensalidades (que cairia de 37,55% para 20%) e destituiu o comando da Geap. Os servidores denunciam que a intervenção é um golpe e um retrocesso na gestão da fundação, que pela primeira vez tinha um representante dos beneficiários no cargo mais alto.

 

A liminar foi concedida depois que o governo ingressou com uma ação ordinária para anular mudanças recentes no estatuto do plano. Atos do Conselho de Administração passaram a permitir, por exemplo, a eleição de um representante dos beneficiários para a presidência do colegiado, formado por seis representantes (três eleitos pelos beneficiários e três representantes dos órgãos governamentais).

 

A atualização do estatuto era uma reivindicação antiga dos servidores públicos, que financiam mais de 70% do plano (o restante é a contrapartida da União relativa ao auxílio saúde a que os servidores têm direito). Com a medida, os assistidos passaram a ter o voto de minerva sobre as decisões do colegiado que valida, fiscaliza e monitora, em última instância, a carteira Geap, cuja receita anual gira em torno de R$ 4 bilhões.

 

Na semana passada, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha (PMDB), enviou ofício ao Conad/Geap desconhecendo as reformas estatutárias, a eleição realizada em maio e nomeando novos presidente e vice para o conselho. A Casa Civil defendeu a medida lembrando que a Geap passa por um plano de recuperação financeira, foi alvo de intervenção e enfrenta um rombo em suas contas.

 

Medida “arbitrária”
 

Segundo o presidente afastado da Geap, Irineu Messias de Araújo, a medida do governo foi arbitrária. “Eles induziram a Justiça ao erro, no momento em que prestaram informações erradas sobre o plano”, diz ele. Araújo representa o segmento dos usuários e faz parte da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS).

 

O principal argumento do governo interino para tomar posse do Conselho de Administração da entidade é que a redução do reajuste para 20% inviabilizaria o plano de saúde. De acordo com Araújo, entretanto, a medida seria necessária para manter a sustentabilidade do plano, já que desde que o reajuste foi anunciado, o plano já perdeu mais de 23 mil usuários.No lugar de Araújo foi nomeado Laércio Roberto Lemos de Souza, funcionário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

 

Entidades sindicais que representam os funcionários públicos federais repudiaram a decisão. “Essa ação judicial impetrada pela União é um duro golpe nas conquistas dos servidores que lutam para construir uma Geap forte e focada no bem-estar dos seus assistidos”, afirmou em nota a Associação Nacional dos Servidores da Extinta Secretaria de Receita Previdenciária (Unaslaf).

 

A Geap mantém hoje convênio com 130 órgãos governamentais (ministérios, autarquias, universidades, fundações, centros de pesquisa, entre outros) e uma rede credenciada de mais de 17 mil prestadores entre clínicas, hospitais e laboratórios, localizados em todos os estados e no Distrito Federal. É a operadora com a maior carteira de idosos do país. São mais de 280 mil beneficiários com mais de 59 anos, dentre os quais 70 mil que já passaram dos 80 anos e 500 que já são centenários.

 

Rombo
 

O Conad entrou com mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça, que se pronunciou, mas ponderou que ouviria a outra parte, nesse caso o governo, antes de conceder liminar. Como o caso também corre em instância superior, também foi um equívoco a liminar concedida pela juíza na primeira instância.

 

Com um rombo de R$ 466 milhões em suas contas, a Geap sofreu intervenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A situação se agravou depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou sem efeito um decreto que autorizava todos os órgãos do governo federal a manter convênio com a gestora, sem necessidade de fazer licitação, para atender os servidores. Apenas os órgãos parceiros originais do convênio foram mantidos.

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