Reitoria aumenta burocracia sobre o controle de frequência dos TAEs

Os servidores técnico-administrativos do IFAL estão sendo mais uma vez penalizados pela gestão do Instituto. Dessa vez, o Departamento de Administração e Pagamento de Pessoal definiu aumentar a burocracia sobre o controle de frequência dos TAEs.

Através de um e-mail, o DAPP informou a criação de mais uma exigência para a comprovação de ocorrência no ponto eletrônico. “A partir do dia 27/11/2017 a ocorrência ‘PONTO INOPERANTE’ exigirá o print da tela, constando data/horário, como documento a ser anexado”.

Dessa forma, todas as vezes que o sistema estiver fora do ar – o que não são poucas –, os TAEs devem fazer prints para comprovar sua presença no trabalho, não sendo o suficiente o efetivo desempenho de sua atividade laboral ou mesmo a homologação de presença por parte do chefe imediato.

O diretor jurídico do Sintietfal, Yuri Buarque, condenou o aumento das exigências para o registro do ponto. “A Reitoria, ao instituir uma exigência meramente burocrática como essa, parece estar assumindo uma presunção de má-fé dos servidores, que possuem fé pública perante a sociedade. É preciso pensar mais nas condições e na qualidade do trabalho dos servidores do que apenas na comprovação de sua presença, que já é acompanhada pelo chefe imediato”.

Ocorrência atividade sindical

O Sintietfal acredita que essa nova exigência para o ponto inoperante seja mais uma forma de perseguir servidores que durante o período de boicote – deliberado em assembleia pela categoria e devidamente comunicado à gestão do Instituto – marcaram essa ocorrência e que ainda usam em algumas condições específicas por falta de opção.

“O ponto inoperante é uma ocorrência que se deve principalmente a quando a rede está fora – o que não é raro! Mas também os servidores utilizaram essa ocorrência no período de boicote e alguns utilizaram nos dias de paralisação/greve geral. A gestão, que se comprometeu a colocar a ocorrência ‘atividade sindical’ no sistema e até agora não colocou, não pode ficar criando mais empecilhos à organização dos servidores. Estamos cobrando formalmente a criação da ocorrência atividade sindical”, afirmou Marília Souto, diretora de comunicação do Sintietfal.

A proposta do Sintietfal é que exista a ocorrência “atividade sindical” para garantir a participação dos servidores em assembleias, mobilizações, reuniões, seminários e plenárias do movimento sindical, local e/ou nacional, mediante a comprovação do servidor por documento emitido pela entidade.

Para o sindicato, essas atividades comuns do movimento sindical não podem ser mecanicamente equiparadas a greve, notadamente quando a reitoria emite pronunciamento afirmando que a ocorrência de adesão a greve é “ensejadora de corte de ponto” (termo usado pela Reitoria).

“Pleiteamos que a Reitoria crie essa ocorrência específica para atividades sindicais, que garanta a efetividade do direito à livre associação sindical, sem que o servidor TAE, particularmente, seja penalizado com desconto salarial e/ou qualquer tipo de intimidação que cerceie sua participação nas lutas. Afinal o que se discute nesses espaços legítimos são os problemas da instituição e como melhorar o serviço público”, concluiu Buarque.

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