Alagoas Ativos S.A. pode quebrar Estado, denunciam sindicatos

Sintietfal assinou a nota “Alerta ao Povo Alagoano” que esclarece  os riscos da empresa às finanças públicas do Estado

Empresa foi criada pela Assembleia Legislativa por iniciativa de Renan Filho

A criação da Alagoas Ativos S.A., por parte do governo Estadual, é motivo de grande preocupação para sindicatos alagoanos, que a consideram um perigo à economia pública. Para alertar o povo Alagoano de seus males, sindicatos, a auditoria cidadã da dívida e seu núcleo alagoano publicaram, em jornal de grande circulação, uma nota pública em repúdio à empresa.

A Alagoas Ativos S.A., instituída pela Lei Estadual nº 7.893 de 23 de junho de 2017, destina-se a operações de crédito e gestão da dívida pública, além de coordenar Parceria Público-Privada (PPP). Para os sindicatos, a empresa pode quebrar o Estado financeiramente com a liberação legal para a contratação de operações de crédito no mercado financeiro.

“A criação da Alagoas Ativos S.A – estatal não dependente – poderá agravar sobremaneira a situação do Estado e, em futuro próximo, promover desequilíbrio financeiro jamais visto pelo povo alagoano”, afirma a nota assinada pelo Sintietfal, Sindifisco, Sindpol, Sindjus, Sinpoal, Sindapen, Sinsdal, Sinsuncisal, Sintufal, Asfal, Auditoria Cidadã Da Dívida e Núcleo Alagoano Da Auditoria Cidadã Da Dívida.

Para a presidenta do Sindicato do Fisco de Alagoas, Lúcia Beltrão, “a Alagoas Ativos é um lobo em pele de cordeiro”.

“Isso é uma praga que tem se alastrado pelo mundo inteiro, mas é uma prática extremamente nociva à sociedade. No momento que se tem uma empresa desse porte com capacidade de operar como se fosse um governo paralelo, isso é muito perigoso. Pela lei, a empresa pode fazer tudo o que o governo faz, mas atuando como uma estatal não dependente, quer dizer, não é contro lada pelo Estado. É financiada com recursos públicos, mas atua com características privada”, alertou a presidenta do Sindifisco.

Confira a nota completa publicada na Gazeta de Alagoas do dia 23 de setembro.

 

ALERTA AO POVO ALAGOANO!

As entidades abaixo assinadas vêm no estrito cumprimento do dever e diante de matéria veiculada na imprensa local, esclarecer o que segue:

  1. A empresa Alagoas Ativos S.A foi registrada como estatal não dependente,com o objetivo de ficar livre dos controles da Lei de Responsabilidade Fiscal;
  2. A criação da Alagoas Ativos S.A – estatal não dependente – implica em graves riscos para as finanças públicas e para a implantação de políticas sociais, pois possibilita a securitização de ativos, desviando o fluxo da arrecadação para bancos privilegiados;
  3. A criação da Alagoas Ativos S.A – estatal não dependente – traz entre suas competências, supostamente viabilizar um programa de PPP’s – Programa de Parcerias Público Privadas – de forma desnecessária, considerando que tal programa encontra-se regulamentado pela Lei 6972 desde 2008;
  4. A criação da Alagoas Ativos S.A – estatal não dependente – propõe gerir os ativos patrimoniais do Estado ou de entidades da administração indireta possibilitando atos de administração pública praticados por agentes não habilitados;
  5. A criação da Alagoas Ativos S.A – estatal não dependente – visa gerir ativos financeiros mobiliários e imobiliários, se apropriando de recursos públicos através da destinação do 12% do FPE e recursos de diversos fundos instituídos com finalidades específicas, a exemplo dos recursos destinados ao Fundo Estadual de Saúde e do Fundo Especial de Segurança Pública do Estado de Alagoas, deixando ainda a possibilidade da apropriação de quaisquer outros fundos estaduais, ameaçando até o montante destinado ao FECOEP – Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;
  6. A criação da Alagoas Ativos S.A – estatal não dependente – propõe estruturar e implementar operações para obtenção de recursos junto ao mercado de capitais, possibilitando de forma criminosa o endividamento do Estado fora dos limites e controles estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
  7. A criação da Alagoas Ativos S.A – estatal não dependente – contraria o princípio da unicidade orçamentária, onde todos os recursos chegam ao orçamento e de lá são distribuídos para as respectivas áreas;
  8. A criação da Alagoas Ativos S.A – estatal não dependente – deriva de experiências similares como PBH Ativos S.A, em Belo Horizonte, e a CPSEC no Estado de São Paulo, além da Grécia, onde comprovadamente houve o esquema fraudulento da transferência de recursos públicos para bancos privilegiados.

Este modelo de gestão financeira, dada a dificuldade de controle de suas operações, pelos órgãos instituídos constitucionalmente para tal fim, tem sido condenado em diversos Estados pelos respectivos Ministérios Públicos e Tribunais de Contas Estaduais. Estudos realizados por ocasião da CPI da PBH Ativos S.A e da tramitação do PLP 459/2017 demonstram flagrantes ilegalidades e até inconstitucionalidade desse modelo, idêntico ao previsto na Lei 7893/2017 – Lei da criação da Alagoas Ativos S.A.

O Estado de Alagoas, que figura entre os cinco mais pobres da federação, com a economia voltada para a monocultura da cana-de-açúcar, amargou perdas históricas de arrecadação decorrentes da Lei Kandir, que desonerou as exportações a partir de 1997. O setor sucroalcooleiro há muito beneficiado e responsável por parte da dívida pública, praticamente deixou de contribuir. Hoje, com um endividamento de cerca de R$ 9 bilhões – dos quais quase nada foi aplicado em projetos estruturantes – pratica uma renúncia fiscal sem as devidas contrapartidas, que somente no exercício de 2018 é de aproximadamente R$ 770 milhões, que somados ao serviço da dívida pública, representam R$ 1,4 bilhão, valor vital subtraído na implantação de políticas públicas.

Diante deste contexto, a criação da Alagoas Ativos S.A – estatal não dependente – poderá agravar sobremaneira a situação do Estado e, em futuro próximo, promover desequilíbrio financeiro jamais visto pelo povo alagoano.

SINDIFISCO – ASFAL – AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA –  NÚCLEO ALAGOANO DA AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA – SINDPOL – SINDJUS – SINTIETFAL – SINPOAL – SINDAPEN – SINSDAL – SINSUNCISAL – SINTUFAL

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