Jurídico do Sintietfal vence ação em defesa de sindicalizada

A Justiça Federal acatou o pedido de Mandado de Segurança feito pela assessoria jurídica do Sintietfal em favor da sindicalizada Rita de Cassia Tavares de Melo. A servidora foi notificada pelo Ifal no Processo Administrativo nº. 23041.030389/2017-93, instaurado com o objetivo de apurar a regularidade da acumulação de cargos da servidora junto à Secretária de Educação do Estado de Sergipe.

 

A servidora ocupa o cargo de pedagoga no Instituto Federal de Alagoas, lotada no Câmpus Penedo, e é também servidora pública estadual em Sergipe, ocupando o cargo de professora da Educação Básica.

 

Em sua decisão o Juiz da 1º Vara Federal, Roney Raimundo Leão Otílio, afirmou que “a Constituição Federal em seu art. 37, XVI, “a” permite a acumulação de 02 cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários. Assim, uma vez demostrada a compatibilidade de horários, há que ser reconhecido o seu direito líquido e certo a nomeação pretendida”.

 

No processo nº 0809600-62.2018.4.05.8000 foi comprovado que não há choque de horários entre os cargos que a servidora ocupa e que os mesmos não excedem o limite permitido de acumulação de cargos, que é de 60 horas semanais.

Um Comentário em “Jurídico do Sintietfal vence ação em defesa de sindicalizada

Maria Aparecida da Silva
5 de dezembro de 2018 em 15:45

Muito bom. Eu vivi essa situação e isso é legal. Professora no estado e pedagiga no IFAL.

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