Sindicalizada conquista ressarcimento de contrapartida pelo auxílio-creche

Ação movida pelo Sintietfal garante devolução das cobranças feitas pelo Ifal nos últimos cinco anos a título de auxílio-creche

 

Em ação movida pelo Sintietfal, a Justiça Federal condenou o IFAL a restituir os valores descontados nos últimos cinco anos da servidora Zaira Maria Camerino Torres como contrapartida da concessão do custeio da assistência pré-escolar, também conhecida como auxílio-creche.

“Julgo procedentes os pedidos para condenar o IFAL a ressarcir à parte autora os valores descontados a título de auxílio-escolar nos cinco anos anteriores à propositura desta ação (22/04/2019), corrigidos monetariamente e com juros de mora, ambos pela taxa SELIC, a contar de cada desconto indevido”, decidiu o Juiz da 14º Vara, Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto.

No processo de número 0511969-29.2019.4.05.8013T, o Juízo explicou que a “Administração não pode exigir de servidores federais beneficiários da assistência pré-escolar, direta ou pecuniária, qualquer participação financeira, devendo restituir todos os valores recebidos a esse título”.

A sentença, publicada no dia 5 de julho, invalida a cobrança de cota-parte do/a servidor/a no custeio da assistência pré-escolar, sob a justificativa de que a Constituição garante gratuidade do ensino infantil e que essa verba paga pelo governo é de caráter indenizatório.

“Primeiro: a Constituição (art. 208, IV e § 1o) e as Leis nos 8.069/90 (art. 54, IV e § 1o) e 9.394/96 (art. 4o, II) prescrevem a gratuidade do ensino infantil, em creche e pré-escola, o que é violado pela cobrança de cota-parte do servidor para custeio desse serviço. Segundo: a necessidade de pagamento de cota-parte pelo servidor não tem previsão em lei, tendo sido estabelecida originariamente pelo Decreto no 977/93 (artigos 6o e 9o), em flagrante afronta ao princípio da legalidade, que rege os atos administrativos”, justifica o Juiz Federal.

A ação foi impetrada pelo escritório jurídico do Sintietfal, Clênio Pacheco Franco – Advogados e Consultores Associados. Para ingressar com ação semelhante, o/a servidor/a deve procurar o auxílio na sede do sindicato todas as terças-feiras, das 9h às 12 horas, ou pelo telefone do escritório jurídico 3336.6620.

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