Exame adiado. Adiar o calendário completo já!

Estudantes e trabalhadores que defendem, há mais de 40 dias, o adiamento do Enem comemoram, nesta quarta-feira (20/05), a vitória (parcial) em relação à aplicação da prova. Divulgada pelo Inep na mesma data em que Congresso previa finalizar sua votação pelo adiamento, a medida ainda é insuficiente, já que prevê a realização do exame entre 30 e 60 dias da data prevista.

Além de comemorar o adiamento da aplicação, o SINASEFE, junto com dezenas de entidades ligadas à Educação Pública, seguirá em luta pelo adiamento do calendário completo. “Defendemos que o governo aguarde tanto o desenrolar dos acontecimentos em torno das modificações impostas pela pandemia, quanto o retorno às atividades presenciais para redefinir sua realização”, defendem as entidades em carta conjunta divulgada em 13 de maio.

“Ao manter o calendário, o governo aumenta a desigualdade, beneficia as classes médias e altas brancas e urbanas que estudam em escolas privadas e têm acesso a recursos educacionais. Mas mesmo esses são prejudicados, pois é de conhecimento amplo que a Educação Básica jamais tem a mesma qualidade porque a sociabilidade é imprescindível ao desenvolvimento e a aprendizagem. E porque as atividades não presenciais não são o desenvolvimento de Educação a Distância (EaD), que exige preparação e recursos que não estavam disponíveis imediatamente para a substituição das atividades presenciais.” reforçam as entidades.

Tramitação no Congresso
O Senado aprovou, por 75 votos favoráveis e um contrário, justamente o do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), o PL nº 1277/20 que pauta o adiamento de certames. O projeto aprovado foi encaminhado para a Câmara, onde foi apensado a outras 13 matérias semelhantes, se aprovado, antes de virar lei precisa ser sancionado pelo presidente Bolsonaro. De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP/PB) o texto altera a LDB (lei 9.394, 20/12/1996) para prever a prorrogação automática de prazos para certames seletivos nacionais de acesso à educação superior em caso de reconhecimento, pelo Congresso Nacional, de estado de calamidade ou de evento que comprometa o regular funcionamento das instituições de ensino no País.

 

Por Sinasefe Nacional

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