Carga horária docente: Bolsonaro publica portaria que prejudica pesquisa e extensão nos IFs

Sintietfal pede que Reitoria não piore regulamentação interna

(Foto: Carolina Antunes/PR/Flickr)

O governo Bolsonaro atacou mais uma vez a Rede Federal de Educação. A Portaria Nº 983/20, publicada no Diário Oficial da União, na última quarta-feira, dia 18 de novembro, pelo Ministério da Educação (MEC), apresenta uma nova regulamentação das atividades docentes, ainda pior que a anterior (Portaria nº 17).

Entre os pontos prejudicais, estão o aumento da carga horária docente em sala de aulas (comprometendo outras atividades como pesquisa e extensão) e a implantação do ponto eletrônico em todas as atividades.

O item 7.2 determina que a carga horaria mínima de aulas para docentes de tempo integral passa a ser 14 horas semanais e os/as de regime parcial, 10 horas, sem qualquer previsão de carga horária máxima.

De acordo com a própria regulamentação, para cada hora de aula a instituição poderá prever hora adicional para as atividades de “preparação, elaboração de material didático, manutenção e apoio ao ensino, atendimento e acompanhamento ao aluno, avaliação (preparação e correção) e participação em reuniões pedagógicas”.

Contabilizando outras atividades ligadas ao ensino, como orientação de alunos e participação em programas e projetos de ensino, ficam inviabilizadas as atividades de Pesquisa e Extensão, quebrando o tripé da educação e a referência educacional que os Institutos Federais têm.

Sem falar que, no ponto 2.2, a portaria fixa a contagem do tempo das atividades docentes em ‘hora-relógio’ (60 minutos) não em ‘hora-aula’.

Um requerimento do Deputado Federal Reginaldo Lopes (PT/MG) à Câmara dos Deputados mostra incompatibilidade da portaria sobre as práticas educacionais dos Institutos Federais.

“Qual a consequência desta exigência? Um cálculo simples mostra que 14 horas semanais é equivalente a 17 horas em sala de aula de 50 minutos. Considerando que para cada hora em sala de aula (item 7.3) há a previsão de mais uma hora para as atividades de preparação, correção e atendimento a alunos, temos comprometidas 31 horas com atividades de ensino (17 + 14). Ou seja, elimina-se a pesquisa e extensão como diferencial dos Institutos Federais na oferta de uma educação inclusiva e de qualidade”, trecho retirado do requerimento.

O Deputado também pede a rejeição da portaria, sob o argumento da mesma ferir outras legislações vigentes.

“Há inobservância ao estabelecido na Meta 12.7 da Lei 13.005/2014 e na Resolução 07/2018/CNE/CES, as quais determinam que sejam assegurados pelo menos 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares dos cursos de graduação em atividades de extensão”, trecho retirado do requerimento.

A Portaria publicada pelo Ministro da Educação, Milton Ribeiro, estabeleceu prazo de 180 dias para que as instituições federais se adequem. O prazo tem início a partir do dia primeiro de dezembro de 2020.

“Art. 3º As instituições de ensino que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica deverão publicar a regulamentação das atividades docentes, em conformidade com as orientações previstas em Anexo, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da entrada em vigor desta Portaria”, trecho retirado da portaria.

O Sintietfal acredita que essa portaria é prejudicial à educação e, em particular, aos/às docentes dos institutos federais.

“Pedimos que a reitoria não modifique para pior a regulamentação interna, prejudicando a carga horária docente. O sindicato não medirá esforços numa luta nacional junto ao Sinasefe pela derrubada da portaria”, afirmou Hugo Brandão, presidente do Sintietfal.

O Sinasefe Nacional em breve deve divulgar nota técnica sobre a Portaria Nº 983/20.

 

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