Carga horária docente: Conif critica portaria do MEC e pede sua revogação

Sinasefe publica análise comparativa entre a portaria vigente (nº 17) e a nº 983

Em reação à portaria nº 983/20, que regulamenta as atividades docentes, o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) publicou nota oficial criticando a medida do governo Bolsonaro e pedindo sua revogação.

Para o órgão representante dos reitores dos Institutos Federais, CEFET´s e Colégio Pedro II, a portaria foi elaborada à revelia do Conif e representa retrocessos em relação à anterior.

“A Portaria em questão, ademais de trazer uma série de retrocessos, quando comparada à antiga regulamentação (Portaria nº 17), foi construída sem um prévio diálogo com os dirigentes das instituições da Rede Federal, que sempre estiveram abertos e disponíveis para contribuir de forma positiva para a elaboração de novas normativas que beneficiem a comunidade acadêmica” destaca o Conif.

+++ Confira nota completa do Conif

A portaria nº 983 aumenta a carga horária mínima de sala de aula para 14 horas (em média, 17 horas aulas) e não possui restrição máxima, impactando gravemente a pesquisa e a extensão nos Institutos Federais.

De acordo com o Conif, a portaria precisa ser revogada. “O Conif acredita que estes devem ser revistos e, a Portaria 983 deverá ser revogada até que haja entendimento quanto às horas necessárias para o pleno desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, de modo a não prejudicar o funcionamento integral das atividades acadêmicas, evitando prejuízos irreparáveis à formação dos estudantes, bem como à capacitação e às atividades dos docentes”, complementa a nota.

Sinasefe conclama luta contra portaria

A Comissão Nacional Docente do Sinasefe também publicou posicionamento condenando a portaria, demonstrando a postura autoritária do governo e conclamando os/as servidores/as dos Institutos Federais a reagirem e lutar contra essa portaria.

“Em suma, é uma portaria que não foi discutida com a representação sindical dos docentes da carreira EBTT, nem mesmo com os reitores, no âmbito do CONIF. Imposta unilateralmente, apresenta contradições com as normas legais e segue no sentido de transformar professores em meros mediadores pedagógicos, tolhendo a liberdade de cátedra e alinhando-se, cada vez mais, aos interesses e tendências dos grandes grupos privados que exploram a Educação no Brasil, com foco em lucros e não na capacidade transformadora da sociedade, que a educação pode proporcionar. O SINASEFE conclama as bases para pressionar contra esta portaria e seguir na luta pela Educação que queremos para nosso país”, afirmou a nota do Sinasefe.

A CND do Sinasefe também criticou o aumento da carga horária, prejudicando as demais atividades docentes. “Um aumento de carga horária obrigatória em sala de aula automaticamente reduz o tempo disponível para as demais atividades docentes, como a Pesquisa e a Extensão. Assim, os Institutos Federais e demais instituições da RFEPCT caminham na direção de se tornarem grandes Colégios, distanciando a carreira EBTT das atribuições do Magistério Superior, em vigor nas Universidades Federais e renegando todo o trabalho de desenvolvimento científico e tecnológico que tem permeado a rede nos últimos anos”

Outra questão importante, foi o alerta quanto o Ensino a Distância. “É nítido o interesse do Governo Federal de regulamentar o Ensino a Distância, tanto pelo teor, quanto pelas diversas vezes que esta modalidade de ensino aparece ao longo do texto. Mesmo após a pandemia, o EaD apresenta mostras de que veio para ficar”

Para entender as diferenças entre a portaria vigente e a nova, o Sinasefe publicou 13 quadros comparativos analisando as diferenças entre elas. Confira aqui.

Confira também a análise da Comissão Nacional Docente do Sinasefe sobre a portaria:

A Portaria nº 983/2020 traz poucos avanços na regulamentação da carreira EBTT. A bem da verdade, esta portaria traz muito mais perigos e preocupações do que avanços.

Entre os avanços, a Portaria nº 983/2020 apresenta a possibilidade de curricularização de Pesquisa e Extensão e retira a obrigatoriedade de se fazer pesquisa aplicada, permitindo-se que a pesquisa de base e o uso desta como parte do processo ensino/aprendizagem sejam empregados. Também esta portaria torna clara a previsão de horas exclusivas para preparação e manutenção do ensino, proporcional ao tempo em sala de aula. Mesmo assim, essas questões parecem menos importantes, quando se analisam os ataques à carreira EBTT que permeiam a nova resolução.

É nítido o interesse do Governo Federal de regulamentar o Ensino a Distância, tanto pelo teor, quanto pelas diversas vezes que esta modalidade de ensino aparece ao longo do texto. Mesmo após a pandemia, o EaD apresenta mostras de que veio para ficar.

Não é para menos, em se tratando de um Governo que não aparenta se preocupar com a Educação, mas sim com os “gastos” dela decorrentes, esta forma de ensino vem a calhar.

Neste sentido, o EaD permite economia aos cofres do Tesouro, diminuindo a necessidade de concursos públicos para reposição de vagas desocupadas por aposentadoria, mortes ou vacâncias. Some-se a isto a economia com luz, água, internet, merenda escolar, segurança patrimonial e outras despesas, que são minimizadas com a não presencialidade dos cursos. Tudo o que espera e quer Paulo Guedes e companhia.

O Ensino a Distância é uma modalidade que precariza a qualidade de ensino, aumenta as desigualdades educacionais entre os alunos, fragiliza as relações e proteções de trabalho e permite um desdobramento laboral, com professores ministrando aulas centenas de quilômetros da sede dos campi, distante dos alunos e do desenvolvimento local – este um dos objetivos da criação da Rede Federal. Em suma, é o fim da nossa rede como conhecemos.

Por outro lado, é importante frisar que o EaD já estava previsto na Portaria nº 17/2016, vigente nos dias atuais, ainda que seu detalhamento para fins de impacto nas atividades docentes estivesse fora dela, a cargo de regulamentação do CONIF. Neste sentido, a Portaria nº 983/2020 inova muito pouco, de fato, apenas oficializa o que já se percebia na maioria dos Institutos Federais antes da pandemia, que é a proliferação dos cursos a distância.

As atividades de ensino presenciais também são impactadas nessa portaria, com a majoração da carga horária mínima em sala de aula, que passa das atuais 10 horas para 14 horas, sempre contando-se em horas de 60 minutos, no caso de professores em tempo integral. Não há previsão de limite máximo, o que pode acarretar sobrecarga de trabalho em sala de aula, realidade comum em outras redes de ensino. Esta é, provavelmente, a mais dura e imediata alteração trazida pela Portaria nº 983/2020, que passa a vigorar em 01 de dezembro de 2020, com prazo de 180 dias para as instituições da Rede Federal adequarem suas normativas docentes locais.

Um aumento de carga horária obrigatória em sala de aula automaticamente reduz o tempo disponível para as demais atividades docentes, como a Pesquisa e a Extensão. Assim, os Institutos Federais e demais instituições da RFEPCT caminham na direção de se tornarem grandes Colégios, distanciando a carreira EBTT das atribuições do Magistério Superior, em vigor nas Universidades Federais e renegando todo o trabalho de desenvolvimento científico e tecnológico que tem permeado a rede nos últimos anos.

Vale jogar luz na questão de que a Pesquisa deixa de ser obrigatoriamente aplicada, podendo ser desenvolvida, sem restrições, sob forma de ações curricularizadas, previstas nos projetos pedagógicos dos cursos. O mesmo é aplicado às ações de Extensão.
Importante observar que no tangente à Pesquisa e à Extensão, um sutil acréscimo no texto torna a obrigatoriedade dos docentes de envolver também alunos e técnico-administrativos em mera opcionalidade, quando versa sobre estas participações acontecerem “preferencialmente” em seus projetos. Sutil, mas perigosa alteração, uma vez que permite às instituições afastarem regimentalmente os servidores técnicos dessas funções, relegando-os a atividades teóricas e/ou burocráticas.

Ainda, a prevista obrigatoriedade de registro eletrônico de frequência para atividades em sala de aula, embora há margem para diferenciar registro eletrônico de atividades e controle de ponto docente, configura-se em mais um passo para afastar a carreira EBTT da carreira de Magistério Superior – esta livre de controle de ponto -, renegando as similaridades entre as carreiras e burocratizando ainda mais os afazeres paralelos dos professores.

Em suma, é uma portaria que não foi discutida com a representação sindical dos docentes da carreira EBTT, nem mesmo com os reitores, no âmbito do CONIF. Imposta unilateralmente, apresenta contradições com as normas legais e segue no sentido de transformar professores em meros mediadores pedagógicos, tolhendo a liberdade de cátedra e alinhando-se, cada vez mais, aos interesses e tendências dos grandes grupos privados que exploram a Educação no Brasil, com foco em lucros e não na capacidade transformadora da sociedade, que a educação pode proporcionar.

O SINASEFE conclama as bases para pressionar contra esta portaria e seguir na luta pela Educação que queremos para nosso país.

Comissão Nacional Docente do SINASEFE
24 de novembro de 2020

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