Reforma da Previdência: um Golpe Contra a Vida do Povo Brasileiro

Avança no Congresso Nacional, com a celeridade requerida pelo Chefe do Executivo, a discussão da PEC da Desumanidade. Eis o nome conferido por especialistas à Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 (atualmente em trâmite na Câmara dos Deputados), em face da duríssima realidade que impõe às trabalhadoras e aos trabalhadores brasileiros, aniquilando, na prática, as condições para que se chegue ao efetivo usufruto da aposentadoria, além de reduzir os valores e dificultar o acesso de pessoas desamparadas a uma série de benefícios da Seguridade Social, hoje garantidos na Constituição. Assim é que o parlamento brasileiro, composto em sua grande maioria por corruptos e lacaios das grandes empresas, dos donos dos bancos e dos senhores do agronegócio, abre os trabalhos da sessão legislativa de 2017.

De fato, com a chegada de Michel Temer (PMDB) à Presidência da República, que se deu ao arrepio da vontade democrática, instalou-se no comando do país uma equipe de banqueiros, latifundiários e megaempresários privados, cujo plano “salvador” para tirar a nação da crise consiste manifestamente em diminuir a intervenção estatal no domínio social, desmantelando e reduzindo os serviços públicos (ofertados pelo Estado para os cidadãos que mais precisam e não possuem condições materiais de custear, por exemplo, caros tratamentos de saúde e uma vida escolar inteira para seus filhos em instituições particulares – logo, a imensa maioria do povo brasileiro –, que sustentam tais serviços através do pagamento de tributos). Isto para ampliar o espaço de intervenção dos detentores de meios de produção privados, vale dizer, entregar ao máximo o controle da sociedade ao mercado, o qual já deu provas de que não hesita em, para elevar sua extração de lucros, retirar os direitos mais essenciais dos trabalhadores e trabalhadoras, aumentar sua jornada e exacerbar sua intensidade de trabalho, e distanciar-lhes da possibilidade de algum dia, após uma vida de suor e sofrimento, alcançar a aposentadoria. Isto é, não hesita em aprofundar a exploração do capital sobre o trabalho.

Exemplo disso é o próprio autor da PEC 287/16, o banqueiro Henrique de Campos Meirelles, ex-presidente do BankBoston, presidente do Conselho de Administração da J&F Investimentos (proprietária do Banco Original e de grandes empresas), e que atualmente comanda o Ministério da Fazenda do Brasil. – Já aqui cabe advertir que não, não é “o caminho ideal para o país”, tampouco “o melhor ao bem comum” colocar um milionário para controlar as finanças do Estado, sob o argumento de que, teoricamente, ele entende de “fazer dinheiro” e, assim, seria o perfil mais indicado para tirar a nação da miséria. Exatamente o contrário é verdadeiro: um magnata de sucesso sabe muito bem que a manutenção de suas taxas de lucro e o aumento de sua fortuna estão indissociavelmente ligados ao aumento da exploração e da miserabilização econômica e cultural do povo (para gerar-lhe mais-valia e perpetuá-lo no poder). Esses são seus claros interesses ao ocupar postos estratégicos no alto escalão político. – Pois bem, foi esse senhor nada parcial que encaminhou ao presidente da república, no dia 05 de dezembro de 2016, a PEC da reforma (ou, mais apropriadamente, contrarreforma) da previdência, acompanhada de um texto de exposição de motivos de 14 páginas (EMI nº 140/2016 MF), basicamente um arcabouço de afirmações levianas, construídas à base da manipulação de dados estatísticos, de modo a dar sustentação retórica a propostas radicalmente incompatíveis com a realidade socioeconômica brasileira. E o presidente logo tratou de aplaudir a iniciativa do ministro-banqueiro e enviá-la ao Congresso para aprovação.

A contrarreforma da previdência, se aprovada, alterará os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal, produzindo uma extensa lista de atrocidades contra simplesmente todos os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros, da zona urbana e rural, e demais beneficiários dos serviços da Seguridade pública, sendo especialmente cruel para com as mulheres e os camponeses. Vejamos, pois, alguns dos mais graves malefícios trazidos com o texto da PEC 287/16*:

– Aumento, para 65 anos, da idade mínima para aposentadoria, para ambos os sexos. Aqui, duas observações devem ser feitas: em primeiro lugar, o governo diz basear este aumento na elevação da expectativa de vida e de sobrevida (após os 65 anos) médias dos brasileiros, medidas pelo IBGE. Porém, desconsidera que o Brasil é um país de dimensões continentais, com agudas desigualdades regionais e até dentro de um mesmo estado ou metrópole. Para ilustrar, tomemos a comparação entre Pinheiros, bairro nobre de São Paulo, onde fica a residência do próprio presidente Temer, em que a expectativa de vida é de 79,6 anos, e o bairro Cidade Tiradentes, localizado na periferia paulistana, onde a expectativa de vida cai para apenas 53,85 anos. Assim, resta claro que a expectativa de vida, na verdade, é um indicador que evidencia justamente o quanto o Brasil padece de severas desigualdades. Ou seja, o governo reduz uma séria problemática de caráter social a uma simplificação demográfica. E pior: o governo ainda diz que a idade para aposentadoria deve aumentar gradualmente ao longo dos anos, com o aumento dos números do IBGE. Além disso, e em segundo lugar, os brasileiros ainda temos muito que aprender em questão de gênero. Asseverar que as mulheres atingiram um patamar de igualdade material, em relação aos homens, que permite a equiparação de idade para aposentadoria é uma falácia gigantesca. Apesar dos importantes progressos conquistados nas lutas das mulheres ao longo dos últimos séculos, as discrepâncias ainda existentes são gritantes, como revela a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD 2014): enquanto 90,6% das mulheres realizam tarefas domésticas, apenas 51,35% dos homens o fazem. Aponta-se que as mulheres dedicam 21,35 horas semanais a tais atividades, enquanto os homens, cerca de 10 horas. Entende-se, daí, porque se afirma que o público feminino realiza jornada dupla, até tripla, de trabalho – combinando trabalho externo, tarefas domésticas, educação dos filhos e, muitas vezes, ainda, estudos. Ademais, no mercado de trabalho, as mulheres ainda ocupam os postos mais precarizados, com remunerações mais baixas e menos tempo de vida no mercado formal, apresentando, por isso, mais dificuldades de contribuir pelo tempo exigido para poder se aposentar, abismo que a nova reforma só tende a alargar. Atualmente, a Constituição determina os parâmetros para aposentadoria das mulheres 5 anos abaixo da dos homens, e essa política de reparação social tem que ser mantida, ao mesmo tempo em que lutamos para diminuir as desigualdades de gênero, inclusive com os homens reconhecendo nosso dever de se engajar cada vez mais na realização de tarefas domésticas e no cuidado com os filhos.

– 49 anos de contribuição para receber a aposentadoria integral. Pela nova fórmula, para se aposentar aos 65 anos, será preciso começar a trabalhar aos 16, contribuindo de forma ininterrupta por quase meio século. É inconcebível o governo instituir uma regra que, para ser cumprida, o cidadão seja obrigado a começar a vender sua força de trabalho numa idade em que deveria estar se dedicando à vida escolar! E se uma pessoa, em Alagoas, por exemplo, começar a trabalhar aos 18 anos: só terá direito a aposentadoria aos 67. O problema é que neste estado os homens vivem, em média, apenas 66,5 anos! E mais: quem, na realidade brasileira, consegue trabalhar em emprego formal durante 49 anos, sem interrupções?! Vê-se que, na prática, o que a nova reforma significa, especialmente para os mais pobres, aqueles que não têm acesso a uma alimentação adequada, a uma assistência de saúde regular e de qualidade, a hábitos físicos saudáveis (por falta de tempo, de dinheiro e/ou de instrução), tendo uma menor expectativa de vida, sem floreios, é trabalhar até a morte. Com efeito, só um punhado de ricos gozará de aposentadoria integral.

– Aumento do tempo mínimo de contribuição para aposentadoria voluntária com recebimento de proventos proporcionais, de 15 para 25 anos. Associada à idade mínima de 65 anos, essa passa a ser a nova “regra permanente”, tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), quanto para os Regimes Próprios (RPPS), tanto para homens, quanto para mulheres, prejudicando barbaramente os milhões de brasileiras e brasileiros que contribuem para a seguridade social, mas, submetidos às mais precárias condições de trabalho e vida, possuem mais dificuldades para comprovar o tempo de contribuição.

– Extinção da regulamentação especial da aposentadoria para professores e trabalhadores rurais. Os trabalhadores do campo desenvolvem uma jornada de trabalho extremamente desgastante, sob sol e chuva, sem repouso semanal remunerado, por essa razão envelhecendo mais cedo que os trabalhadores da cidade. Apesar disso, e de o governo só ter olhos para os latifundiários do agronegócio, é a agricultura familiar a grande responsável por alimentar as famílias brasileiras. A PEC 287 ignora isso e, sem se importar com a crueldade que pratica, iguala a idade mínima de aposentadoria dos camponeses (que hoje é de 60 anos para homens e 55 para mulheres) à dos trabalhadores urbanos, 65 anos. Respeitar as idades diferenciadas e demais regras de seguridade especial para aposentadoria dos trabalhadores e trabalhadoras rurais é uma questão de justiça social! Bem assim em relação às professoras e professores, estes que são quase que unanimemente apontados como ocupantes da profissão mais importante do mundo, mas contraditoriamente uma das mais desvalorizadas, e das que mais causa adoecimento, principalmente relacionado a estresse e outros fatores de ordem psíquica. Não é por acaso ou benevolência do legislador que esses dois sujeitos (trabalhador rural e professor), possuem regramento especial, mas pelas peculiaridades inerentes ao seu trabalho, que exigem tratamentos previdenciários mais justos e adequados à sua realidade.

– Redução do valor da pensão por morte e inacumulabilidade com outros benefícios previdenciários. A pensão por morte, devida aos dependentes do trabalhador que vem a falecer, será reduzida a uma cota familiar de 50%, acrescidos de 10% para cada dependente, sem, sequer, a garantia (hoje vigente) de que não será inferior ao salário mínimo, e será proibido recebê-la cumulativamente com outra pensão ou com a própria aposentadoria, mesmo que não estejam dentro do mesmo regime. À primeira vista, para alguns, há aspectos dessa alteração que podem parecer justos, mas uma análise mais atenta nos permite perceber que, em se tratando de um sistema previdenciário contributivo, em que as pensões e aposentadorias são financiadas pela contribuição direta dos segurados, que pagam para obter tais direitos para si e para seus dependentes, a restrição da entrega de seus valores a quem lhes faz jus configura verdadeira apropriação indébita por parte da Administração Pública. E, ademais, após o óbito do(a) trabalhador(a), o valor, por exemplo, do aluguel (realidade habitacional de milhões de brasileiros) que o(a) viúvo(a) seguirá pagando não cairá pela metade por ter uma pessoa a menos morando na casa!

– Restrição do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que hoje a Constituição garante, no valor de um salário mínimo, para pessoas com deficiência ou idosos que comprovem não possuir meios de prover a sua manutenção ou de tê-la provida por sua família. Com a reforma, a idade mínima para recebimento do benefício assistencial passará a ser 70 anos, num prazo de 10 anos, e seu valor será também desvinculado do valor do salário mínimo, podendo ser inferior a ele. O que resulta daí é, simplesmente, a consagração oficial da imposição de condições indignas de subsistência, posto que o salário mínimo brasileiro já é um dos mais defasados do mundo, sendo absolutamente impensável que se possa viver dignamente recebendo menos ainda do que seu valor.

– Revogação do inciso II, do § 4º, do art. 40 da Constituição, excluindo da adoção de requisitos e critérios diferenciados de aposentadoria para servidores(as) que exercem atividades de risco, além de, com a alteração do teor do inciso III do mesmo parágrafo e artigo, bem como do §1º do art. 201, só permitir a adoção de regramento diferenciado caso o(a) trabalhador(a) (do RGPS ou RPPS) que exerce suas atividades sob condições especiais tenha sua saúde “efetivamente prejudicada” por isso, vedando a caracterização por categoria profissional ou ocupação. É dizer: não importa que você pertença a determinada categoria profissional ou exerça determinada ocupação insalubre ou perigosa, trabalhando cotidianamente sob a tensão extrema proporcionada por uma atividade de risco ou exposto a agentes sabidamente nocivos à saúde, você terá que se submeter a isso por mais tempo, “igualando-se” aos trabalhadores que não enfrentam as mesmas condições!

Mas qual a razão de tanta maldade? Há alguma finalidade escusa em tamanho ato de desumanidade que é a PEC 287? A resposta do governo (além de tentar esconder do povo a real dimensão (caótica) dos impactos desta medida) é que tudo isso é necessário para corrigir um suposto déficit existente na Previdência Social, isto é, a Previdência estaria gastando mais do que a quantia que está recebendo – afirmação descaradamente falsa, como mostraremos logo mais à frente. A real intenção que move, e com tanta pressa, a PEC 287 consiste, entretanto, em, de um lado, impelir gradualmente os trabalhadores a recorrerem aos planos de previdência privada dos bancos, sendo esta a forma mais fácil de aumentar os rendimentos captados pelas instituições financeiras, já que os trabalhadores contribuem a vida inteira, com uma expectativa cada vez mais irreal de usufruir algum dia; de outro lado, continuar sugando, através da famigerada DRU, a Seguridade Social até seus últimos recursos, para pagamento de juros da imoral e infindável dívida pública, que só beneficia aos agiotas detentores de títulos deste suposto débito que jamais foi auditado, apesar de mandá-lo a Constituição (art. 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT). Vemos, pois, um ataque arregimentado contra os(as) trabalhadores(as) brasileiros(as), com atuação delimitada em pelo menos duas frentes, numa articulação sórdida entre governo, Congresso e grandes capitalistas, manifestamente atentatória ao art. 60, §4º, IV, da Carta Magna, uma vez que tendente a abolir direitos e garantias individuais solidamente consubstanciados no sistema de Seguridade Social, outrossim violando a observância dos valores sociais do trabalho insculpidos no art. 1º, IV, e sendo, portanto, flagrantemente inconstitucional.

E mais: com o propósito de enganar o povo, para promover a aceitação de sua reforma nefasta e impedir o levante das massas, o governo se utiliza de propagandas falaciosas do mais baixo nível nas grandes redes de comunicação impressa – revistas e jornais – e de televisão (financiadoras e beneficiárias diretas do golpe); na internet (pagando altas cifras para sites de notícias, expondo banners nas redes sociais e, inclusive, contratando youtubers para publicarem vídeos elogiando suas propostas); e até por meio de expedientes como outdoors em aeroportos e outros lugares de grande circulação com frases pensadas para jogar frações da classe trabalhadora umas contra as outras, ao dizer, em essência: “jovens, as pessoas em vias de envelhecimento vão exaurir a previdência, não sobrando nada para vocês!”; “homens, não é justo que as mulheres possam se aposentar 5 anos antes do que vocês!”; “e vocês, operários urbanos, acham justo que o trabalhador rural se aposente mais cedo?!”; “empregados celetistas, a culpa da reforma da previdência atingir vocês é dos servidores públicos, que sugam todo o Estado!”, etc.. Recorre-se, dessa forma, para confundir e desorganizar a luta dos(as) trabalhadores(as), a artifícios psicológicos da mais notável mediocridade ética, a armas ideológicas da mais formidável desonestidade intelectual.

Para pôr em curso essa estratégia perversa, a propósito, o governo de Michel Temer, que sob o discurso do controle de despesas aprovou a famigerada PEC do teto dos gastos públicos (PEC 241 na Câmara e 55 no Senado, e atual Emenda nº 95) – que desmantela os serviços públicos de que a população mais precisa, como saúde e educação, negando-lhes investimentos vitais –, contraditoriamente vem gastando rios de dinheiro com publicidade. Somente em dezembro de 2016, gastou-se 106% a mais que no mesmo período do ano anterior com publicidade federal (mais que o dobro!), de acordo com dados públicos da própria Secom, e o montante só cresce nos primeiros meses deste ano. Tudo isso para iludir o povo de que suas propostas, extremamente danosas à vida de quem mais trabalha, seriam bem-vindas ou “necessárias”.

O “Rombo” na Previdência é uma Farsa! Entenda:

O governo se vale, ainda, para defender a “necessidade” da PEC 287/2016, do velho discurso da falência dos sistemas previdenciários públicos, ideário típico do pensamento liberalconservador, hoje de volta ao comando do país, contrário ao desenvolvimento econômico baseado na distribuição de renda proporcionada pela intervenção do Estado. Um sistema de seguridade social universal, solidário e fundado em princípios redistributivistas, como o vigente sistema brasileiro se propõe a ser, incomoda a esses para quem o interesse individual está sempre acima dos interesses coletivos. Esse conjunto de ideias, que teve seu apogeu em meados da década de 1970, disseminou-se por vários países do capitalismo periférico, em especial da América Latina, promovendo uma série de reformas privatizantes. Um exemplo é o Chile, cuja previdência, privatizada sob a ditadura de Pinochet (1973-1990), hoje enfrenta uma dura crise e grande rejeição social.

Com este mesmo ímpeto privatista foi que o atual secretário da Previdência Social do governo Temer, Marcelo Caetano, foi a público no dia 26 de janeiro deste ano anunciar que o déficit do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em 2016 teria atingido o assombroso número dos R$ 149,7 bilhões. Admitiu que no setor urbano, entre 2009 e 2015, o RGPS foi superavitário, mas logo fez questão de registrar que a “tendência é deficitária”.

Dizer que a previdência pública apresenta um déficit, ou um “rombo”, é afirmar que ela gasta mais do que recebe. Mas se isso é verdade, se a Previdência Social brasileira é tão deficitária, e há tanto tempo (pois ouvimos falar disso desde o governo Collor), por que, então, até hoje a previdência ainda não quebrou? Com a palavra, Denise Gentil, professora e pesquisadora do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, pelo qual concluiu sua tese de doutorado intitulada A falsa crise da Seguridade Social no Brasil: uma análise financeira do período 1990 – 2005, falando em entrevista concedida ao Jornal da UFRJ: “tenho defendido a ideia de que o cálculo do déficit previdenciário não está correto, porque não se baseia nos preceitos da Constituição Federal de 1988, que estabelece o arcabouço jurídico do sistema de Seguridade Social. O cálculo do resultado previdenciário leva em consideração apenas a receita de contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que incide sobre a folha de pagamento, diminuindo dessa receita o valor dos benefícios pagos aos trabalhadores. O resultado dá em déficit. Essa, no entanto, é uma equação simplificadora da questão. Há outras fontes de receita da Previdência que não são computadas nesse cálculo, como a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) e a receita de concursos de prognósticos. Isso está expressamente garantido no artigo 195 da Constituição e acintosamente não é levado em consideração.”

Como também explica Maria Lúcia Fattorelli, Coordenadora Nacional da associação sem fins lucrativos Auditoria Cidadã da Dívida, em artigo publicado no site da organização, “o falacioso déficit apresentado pelo governo é encontrado quando se compara apenas a arrecadação da contribuição ao INSS paga por empregados e empregadores (deixando de lado todas as demais contribuições que compõem o orçamento da Seguridade Social) com a totalidade dos gastos com a Previdência, fazendo-se um desmembramento que não tem amparo na Constituição e sequer possui lógica defensável, pois são os trabalhadores os maiores contribuintes da Cofins.

“Essa conta distorcida, que compara somente a contribuição ao INSS com os gastos da Previdência produz a farsa do ‘déficit’ que não existe.

“O artigo 194 da Constituição é claro ao estabelecer a Seguridade Social como um sistema integrado composto pelas áreas da Saúde, Previdência e Assistência Social, ao passo que o artigo 195 trata do financiamento da Seguridade Social por toda a sociedade. O desmembramento da Previdência afronta a Constituição, que em momento algum diz que seu financiamento seria arcado somente pelas contribuições ao INSS.

“O governo tem se omitido reiteradamente e não apresenta o orçamento da Seguridade Social como deveria.”

Assim, resta cristalino que o suposto “déficit” da previdência é uma farsa, uma invenção mal-intencionada, fundamentada em uma espúria manipulação de dados, que se processa à margem do que determina a Constituição, como, além das especialistas mencionadas, também denunciam diversos auditores fiscais da Receita Federal. Ora, como se pode fazer o cálculo dos valores relativos à Previdência sem incluir no cômputo, sequer, um tributo instituído especificamente para financiar a Seguridade Social, que é a Cofins?!

O sistema de Seguridade Social brasileiro é, em realidade, altamente superavitário. Todos os anos, tem um saldo extremamente positivo, que chega a atingir a casa das dezenas de bilhões de reais. Para se ter ideia, a própria capital do país, Brasília, onde hoje se encastelam os que querem acabar com a previdência pública, foi construída com dinheiro da Seguridade Social (do INPS à época, antecessor do INSS), assim como a ponte Rio-Niterói, dentre tantas outras obras. Em dados concretos e mais recentes, apresentados pela Associação Nacional de Auditores Fiscais da Receita Federal (ANFIP), o excedente em 2015 foi de R$ 11,7 bilhões. E esse nem foi um dos melhores resultados dos últimos dez anos. Em 2010, por exemplo, a sobra foi de R$ 53,9 bilhões; em 2012, R$ 82,8 bilhões (!).

O que o governo faz com todo esse excedente? Para onde vai (e para onde deveria ir)? Por meio de um instrumento patentemente inconstitucional, a famigerada Desvinculação das Receitas da União (DRU), o governo toma os recursos que a Constituição destina especificamente para determinada(s) área(s), e direciona-os para outras finalidades. A DRU incide ferozmente sobre o superávit oriundo da Seguridade Social. E para quê? Para pagar aos bancos despesas com juros e amortização da suspeitíssima dívida pública.

Como elucida Fattorelli: “O reiterado superávit da Seguridade Social deveria estar fomentando debates sobre a melhoria da Previdência, da Assistência e da Saúde dos brasileiros e brasileiras. Isso não ocorre devido à prioridade na destinação de recursos para o pagamento da chamada dívida pública, que vem absorvendo cerca de metade do orçamento federal anualmente, e que nunca foi auditada, como manda a Constituição. […]

“A simples existência do mecanismo da DRU já comprova que sobram recursos na Seguridade Social. Se faltasse recurso, não haveria nada que desvincular, evidentemente. Cabe lembrar que a DRU, criada desde 1994 com a denominação de Fundo Social de Emergência, teve sua alíquota majorada em 2016, e desvincula até 30% dos recursos da Seguridade Social para transferi-los para o pagamento de parte dos juros da dívida pública.”

O governo aprecia de tal forma a prática da DRU, que a estendeu, por meio da Emenda Constitucional nº 93, aos estados (DRE) e municípios (DRM), para que possam cometer semelhantes fraudes em suas contas.

É preciso retirar de uma vez por todas a cortina que encobre o debate sobre as contas da Seguridade Social. A população tem o direito de conhecer os dados completos do sistema que sustenta, incluindo os montantes desviados pela DRU, as quantias correspondentes a desonerações fiscais concedidas a grandes empresários, os créditos tributários não executados, etc.. Assim se poderá fazer a discussão franca que revelará a todas e todos que o “rombo” na previdência simplesmente não existe e que a PEC 287 pode e deve ser rejeitada.

Só Existe uma Saída: Lutar!

Derrotar a PEC 287 é uma tarefa urgente da classe trabalhadora brasileira. Mas como é possível conseguir cumpri-la? Diga-se desde logo, não adianta depositar esperanças na atuação do Poder Judiciário, que vem cada vez mais indisfarçavelmente demonstrando a serviço de qual ideal de “justiça” está a postos. É o caso do desengavetamento, pelo STF, de um processo de 2006 para determinar, agora que estouravam manifestações contra o ilegítimo governo de Temer, o corte de salário de servidores públicos grevistas, enquanto segue inerte na apreciação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas contra a então PEC 241; ou da seletiva operação lava-jato, que não encosta um dedo nos corruptos integrantes do PSDB, mais autêntico representante dos interesses da direita no Brasil; ou, ainda, do episódio desmoralizante em que um Ministro do Supremo determinou o afastamento de Renan Calheiros (PMDB) da presidência do Senado, mas viu, em algumas horas, sua decisão ser reduzida a nada pelos colegas do Tribunal. Tendo plena consciência do papel de instrumentos de dominação de classe que o Direito e o aparato de repressão armada cumprem, o governo oportunista, para isolar a classe trabalhadora, rapidamente excluiu as carreiras dos policiais militares, das Forças Armadas e do Poder Judiciário da reforma da previdência.

A solução também não será alcançada com a eleição de Lula ou qualquer outro “salvador da pátria” em 2018, mesmo porque o PT já provou, com a sua experiência, o equívoco da administração espontaneísta e da política de conciliação de classes, os perigos e as limitações de se tentar governar agradando ricos e pobres ao mesmo tempo, vendo-se obrigado a fazer seguidas concessões às chantagens dos magnatas em nome de uma insana “governabilidade”. O resultado inevitável é que os ricos, no momento em que se acharem insatisfeitos com o governo conciliador – que desenvolve alguma política, ainda que reduzida, de distribuição de renda em favor dos mais pobres –, descartam-no, com toda a autoridade que o poder econômico na sociedade capitalista lhes outorga, para estabelecerem outro, mais subserviente a seus interesses, no lugar. Ademais, se o PT chegar à presidência em 2018, embora se possa dizer que este cenário seja ainda preferível ao atual, será, indubitavelmente, com um grau de aliança um tanto mais degenerado, com um nível de comprometimento para com a agenda dos capitalistas ainda mais pernicioso para a classe trabalhadora do que aquele de quando deixou o governo após o golpe de 2016.

Assim, o caminho que resta aos trabalhadores e trabalhadoras, a única via possível para vencer a PEC da Desumanidade, é a via da organização enquanto classe para lutar pela manutenção de nossos direitos. É preciso denunciar essa realidade em todos os meios possíveis, debater sobre o assunto em todos os espaços, com o máximo de pessoas, e, principalmente, mobilizar-se, ocupar as ruas e pressionar os deputados e senadores representantes de seu estado no Congresso Nacional, sem a ilusão de conscientizá-los a respeito da crueldade dessa PEC, mas obrigando-os, isso sim, a atenderem ao clamor popular, a obedecerem à vontade democrática, dizendo “não!” à contrarreforma da previdência.

Mas é importante também assinalar que a PEC 287 não está sozinha. Ela não é um fato isolado na vida dos(as) trabalhadores(as) integrantes da sociedade de classes brasileira (tampouco o é no cenário internacional). Ela faz parte de um pacote de medidas antipovo, juntamente com a Emenda nº 95 (antiga PEC 241), com a reforma trabalhista, com o projeto de lei antigreve no serviço público, com a reforma do ensino médio, com a lei da mordaça… Enfim, uma combinação vocacionada à perpetuação e ao aprofundamento da dominação de classe hoje existente. Ou seja, barrar pontualmente a contrarreforma da previdência, como já aludido, constitui-se em uma tarefa imediata, mas é preciso ir além, pois, como ensinou Karl Marx (em sua obra Salário, Preço e Lucro): “o tempo é o campo do desenvolvimento humano. O homem que não dispõe de nenhum tempo livre, cuja vida, afora as interrupções puramente físicas do sono, das refeições, etc., está toda ela absorvida pelo seu trabalho para o capitalista, é menos que uma besta de carga. É uma simples máquina, fisicamente destroçada e espiritualmente animalizada, para produzir riqueza alheia. E, no entanto, toda a história da moderna indústria demonstra que o capital, se não se lhe põe um freio, lutará sempre, implacavelmente, e sem contemplações, para conduzir toda a classe operária a esse nível de extrema degradação.”

É necessário, então, pôr um freio à ganância do capital. Construir uma nova sociedade, fundada em mecanismos de efetivo empoderamento do povo nas decisões que lhe dizem respeito, pautando as questões de interesse coletivo como questões do interesse de cada um, e atendendo às questões individuais com solidariedade e equidade, numa genuína atmosfera fraterna, como centenas de ocupações estudantis em 2016 mostraram ser possível.

Em termos concretos, é necessário ousar o que o PT não ousou: romper com a lógica da escravidão assalariada; superar a divisão da sociedade em classes, entre explorados e exploradores; realizar uma completa auditoria da dívida pública, com participação popular, aplicando os recursos daí resultantes nas áreas sociais (notadamente saúde e educação); estatizar e desenvolver a economia e a indústria, melhorando as condições de trabalho e acabando com o desemprego, diminuindo, para tanto, a jornada de trabalho, permitindo às pessoas desenvolverem atividades físicas e de lazer, e alavancando seu nível de vida de forma plena; efetivar uma reforma agrária que leve em consideração as necessidades alimentares da população, valorize o trabalhador do campo e respeite os ditames da natureza, invertendo o padrão da superexploração e do lucro a qualquer custo hoje personificado no agronegócio; promover uma ampla democratização dos meios de comunicação, acabando com o monopólio da informação pelas oligarquias que hoje decidem, a seu bel-prazer, a narrativa que se emprestará aos fatos para melhor proteger seus interesses; levar a efeito uma verdadeira revolução educacional, preocupada em erradicar o analfabetismo de norte a sul do Brasil e universalizar o acesso ao ensino superior. Promover, enfim, uma transformação estrutural da sociedade, como a grande revolução russa – que este ano comemora seu centenário, e cujas grandes realizações no campo da economia, da ciência, do trabalho, do progresso social e cultural, os falseadores da história jamais poderão apagar – provou ser, pelas mãos dos(as) próprios(as) trabalhadores(as), materializável.

Lutar para barrar a PEC da Desumanidade!

Seguir em luta para construir o Poder Popular!

Yuri Buarque, servidor público, estudante de Direito da UFAL e militante do Movimento Luta de Classes (MLC)

 

Fontes:

– Jornal A Verdade. Nºs 181, 184, 186 e 191, março junho e agosto de 2016, e fevereiro de 2017.

– Palestra: “A Dívida Pública, a PEC 55 e os Direitos dos Trabalhadores”, de Maria Lúcia Fattorelli, realizada no Congresso Acadêmico Integrado de Inovação e Tecnologia – CAIITE –, no dia 08 de dezembro de 2016.

– Seminário: “Reforma da Previdência: Ameças e Horizontes”, ministrado por Sara Granemann e Krishnamurti M. Santos, na Universidade Federal de Alagoas, no dia 23 de fevereiro de 2017.

– PEC 287/2016. Disponível no site: http://www.previdencia.gov.br/wpcontent/uploads/2016/12/PEC-287-2016.pdf. Último acesso em 1º de março de 2017.

– Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Último acesso em 1º de março de 2017. – Site: www.auditoriacidada.org.br. Último acesso em 1º de março de 2017.

– Site: www.averdade.org.br. Último acesso em 1º de março de 2017. – Site: www.lutadeclasses.org. Último acesso em 1º de março de 2017.

– Sindifisco Nacional. Nota Técnica Nº 34 – A Reforma do Sistema de Seguridade Social da PEC 287/2016: Financiamento, Desonerações Tributárias e Inconstitucionalidades. Disponível em: http://www.somosauditores.com.br/images/NT_34_Reforma_Seguridade_e_PEC287.pdf. Último acesso em 1º de março de 2017.

– Site: http://www.pragmatismopolitico.com.br/2017/01/governo-temer-recorde-gastospublicidade.html. Acesso em 25 de fevereiro de 2017. – Site: http://www.pragmatismopolitico.com.br/2017/02/youtuber-explica-por-que-recusoudinheiro-do-governo-para-elogiar-ensino-medio.html. Acesso em 25 de fevereiro de 2017.

– Site: http://www.correiodopovo.com.br/blogs/juremirmachado/2011/04/795/7/. Acesso em 28 de fevereiro de 2017. – Site: http://brasil.elpais.com/brasil/2017/01/17/internacional/1484673838_832258.html. Acesso em 1º de março de 2017.

– Site: http://noticias.r7.com/brasil/reforma-da-previdencia-mantem-regras-favoraveis-parajuizes-06122016. Acesso em 1º de março de 2017.

2 Comentários em “Reforma da Previdência: um Golpe Contra a Vida do Povo Brasileiro

Elias
2 de dezembro de 2017 em 14:07

Mais franco e esclarecedor texto já concebido sob título de reportagem sobre a reforma da previdência. Mas a massa que não pensa, mas sim que é pensada por terceiros experientes na arte da condução dos ignorantes, não é vitima integral dos que lhe subjugam. Nós nutrimos as forças que nos oprimem e nos satisfazemos com a conveniência imediata dessa nutrição.

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FABIO DE MOURA TEIXEIRA
24 de outubro de 2019 em 13:05

Li este excelente texto mas na atualidade e sou uma das vítimas desta reforma infamante, inescrupulosa já aprovada no senado. O que resta a fazer agora. Sentar, deitar e chorar muito. E ainda está À caminho mais malvadezas destes que hoje ocupam a direção da nação.
Eu infelizmente não posso fazer nada além de protestar. Os meus decendentes sofrerão ainda mais pelo “andar da carruagem”. Não se trata de discurso petista, até porque o PT já havia se disvirtuado faz muito tempo. Acreditava que a Marina candidata poderia algo mudar mas o povão ignorante e mani]pulado é a grande maioria.
Parabéns ao autor e meus pêsames por termos que passar por tudo isto.
Fabio

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