Sintietfal defende flexibilização e isonomia no câmpus Piranhas
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Alagoas está atento e vigilante para as infrações aos direitos dos servidores no IFAL. O câmpus Piranhas, já conhecido por denúncias de assédio moral, inclusive com condenação judicial, está sendo palco de mais um caso negativo: ataque à flexibilização da jornada de trabalho dos TAEs.
A situação é preocupante, pois o servidor prejudicado, lotado na Coordenação do Curso Técnico de Agroecologia, é o único de seu ambiente organizacional, o Departamento Acadêmico, que não cumpre a jornada de 30 horas.
Por determinação de seu chefe imediato, o servidor, que também é dirigente sindical, trabalha oito horas diárias na mesma coordenação de outros dois servidores, que trabalham seis horas diárias. A direção do Câmpus Piranhas e o Departamento Acadêmico estão cientes e não se pronunciaram sobre o episódio.
Não se trata aqui de uma defesa da flexibilização do setor, que já funciona 12 horas ininterruptas, de forma autorizada, na Portaria 1377/17, pelo gestor máximo da Instituição, o Reitor Sérgio Teixeira, como determina a lei. Trata-se de defender o direito de um servidor, que está sendo impedido de ter sua jornada flexibilizada.Trata-se de defender o direito de um servidor, que está sendo impedido de ter sua jornada flexibilizada.
Em busca de rever essa injustiça, o servidor prejudicado, que tenta diálogo com seu chefe desde fevereiro, quando foi adotada a flexibilização em seu setor, ingressou com um requerimento administrativo. Sua chefia limitou-se a encaminhar o processo para a Diretoria de Gestão de Pessoas, sem explicar o porquê não permite a jornada flexibilizada apenas do TAE em questão.
O Sintietfal defenderá, com todas as suas energias, o direito ao tratamento isonômico e às 30 horas em todo o IFAL. Entendemos que a adoção da jornada de 6 horas diárias é uma política de melhorar o atendimento ao público, a saúde do servidor e a qualidade do trabalho. Não permitiremos que um servidor tenha seu direito lesado.
Maceió, 19 de setembro de 2018.
Diretoria Executiva do Sintietfal
Carlos Alberto
10 de outubro de 2018 em 02:02Vamos ter cuidado com o que se posta no site do sindicato. O servidor em questão possui código de vagas e atribuições distintas dos outros dois citados. O mesmo não é técnico de laboratório e portanto não pode ter suas atribuições assumidas pelos demais colegas. O seu código de vaga é o único no Campus e sua ausência impossibilita a realização de várias tarefas essenciais ao bom andamento das atividades acadêmicas. Além disso, o autor da nota esquece de mencionar que o servidor possui um acordo informal com a gestão, em que folga um dia a cada 15 dias e assim mesmo tem suas faltas homologadas pelo chefe imediato, que sempre esteve cordialmente se expondo ao risco de ser prejudicado numa auditoria. O problema é que alguns colegas se escondem por trás do sindicato e são verdadeiros fascistas, que não aceitam ser contrariados e querem a todo custo, impor coisas que não são legais, inclusive fazendo a cabeça dos alunos. Repito; vamos ter cuidado! Espero que postem esse comentário, já que o sindicato se diz ser tão democrático. Tenho aqui o print da minha postagem pra comprovar, caso não postem.
Marcondes Inácio da Silva
17 de dezembro de 2018 em 22:43É muito fácil se esconder atrás de um perfil fake e fazer comentários. Gostaria que o Senhor comparecesse a uma assembleia para defender esse seu ponto de vista com as devidas referências. Logo se ver que o Senhor não conhece o trabalho da CIS, o conceito de ambiente organizacional, nem a atual portaria de flexibilização dos TAE’s.