2ª Nota pública do Sintietfal sobre o corte dos 49,13%

1 – A diretoria do Sintietfal está solidária e atenta a todos/as os/as servidores/as da ativa e aposentados/as que receberam comunicado de corte das rubricas referentes aos ganhos judiciais de seus contracheques e segue em luta pela reversão dessa perda;

2 – Os cortes partem de uma política do Estado de retirada de direitos e, particularmente, da compreensão do Tribunal de Contas da União de que as rubricas judiciais (49,13%, 28%, 3,17% entre outras), resultantes de recomposições salariais dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor, foram incorporadas nas Carreiras Docente e TAE ao longo dos anos e, portanto, mesmo sendo fruto de ações transitadas em julgado devem deixar de ser pagas;

3 – De janeiro para cá, a diretoria do Sintietfal fez reuniões importantes e se preparou para a defesa jurídica, política e administrativa dos/as servidores/as;

4 – Em reunião com a diretoria da Adufal, que tem enfrentado o corte das URPs na Ufal (processo similar, no qual os/as servidores/as têm resistido às perdas salariais), o Sintietfal se municiou de modelos de defesa e de recurso administrativo. Da mesma forma, nossa Assessoria Jurídica tem debatido o assunto com a Assessoria Jurídica Nacional do Sinasefe, que encaminhou minuta de ação individual para a defesa dos/as sindicalizados/as e orientou as seções sindicais a não ajuizarem ação coletiva sobre a matéria, em virtude do grande risco de se obter um julgamento desfavorável que prejudique a todos/as os/as servidores/as interessados/as de uma só vez;

5 – Em reunião com a Reitoria do Ifal, no dia 3 de março, o Sintietfal pediu explicações sobre os cortes, cobrou respeito à ampla defesa nos processos administrativos e defendeu a manutenção das rubricas judiciais. Uma divergência com a reitoria foi sobre os recursos administrativos. Na visão do Sintietfal, a reitoria descumpre a Lei nº 9.784/1999 ao negar o direito ao recurso no processo administrativo aberto no âmbito do Ifal. Segundo a notificação recebida pelos/as servidores/as, o Ifal recebe a defesa inicial do servidor, prolata sua decisão a partir da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) e, caso o/a notificado/a discorde dessa decisão e recorra, o Ifal orienta que tal recurso seja encaminhado direto ao TCU, o que pode acelerar o corte salarial, posto que abrevia a duração do processo no âmbito do Instituto. No entender do Sintietfal, essa postura está em desacordo com a lei, que assegura o direito de recurso dentro do processo administrativo, a ser apreciado, primeiro, pela própria autoridade prolatora da decisão administrativa (DGP), a qual, em não reconsiderando sua decisão, deveria encaminhar o pleito recursal à autoridade superior do órgão (reitor/Consup). Embora a reitoria tenha se comprometido, na reunião, a assegurar que para cada servidor seja aberto um processo administrativo individualizado, de modo que não se proceda ao corte das rubricas em lote, e sim mediante a análise de cada caso, não houve consenso quanto à garantia do direito de apresentar recurso no âmbito do próprio Ifal, tendo a gestão sustentado o entendimento de que o/a servidor/a que quiser apresentar recurso administrativo deve endereçá-lo direto ao TCU. Divergimos desse posicionamento e seguimos cobrando que o Ifal respeite, na sua inteireza, o devido processo legal e o direito à ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes;

6 – Ainda do ponto de vista jurídico, o Sintietfal recebeu de sindicalizados/as informações no sentido de que os/as servidores/as afetados/as pelo corte já estão sendo acompanhados/as pelo escritório de advocacia que originou a ação de implementação das rubricas, do advogado Walter Laranjeiras, sendo informado também que a orientação deste aos/às servidores/as é aguardar decisão do Tribunal Regional do Trabalho sobre recurso no processo judicial 1025 e não interpor recurso administrativo ao TCU nem entrar com ações judiciais avulsas na Justiça Federal, em face do risco de o/a servidor/a obter uma decisão liminar favorável, mas, após a sentença de mérito, perder a ação e ser obrigado a devolver os valores recebidos durante a vigência da liminar;

7 – O Sintietfal se manterá atento ao resultado do recurso no TRT e se coloca à inteira disposição para fazer a defesa de qualquer sindicalizado/a que porventura ainda esteja juridicamente desassistido/a, seja no âmbito administrativo ou judicial. Como informado, já dispomos de minutas prontas, e nossa assessoria jurídica está a postos para agir em defesa do/a sindicalizado/a;8 – No mais, seguimos denunciando a política federal de desvalorização do/a servidor/a público/a e todas as ameaças àqueles que foram e seguem sendo essenciais para chegar educação, saúde e assistência digna à população brasileira.

Maceió, 19 de março de 2021

Diretoria Executiva do Sintietfal

 

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