MEC solicita aos/às dirigentes dos IFs que seja feito o controle eletrônico de frequência

Na última quarta-feira, 15 de dezembro, o Ministério da Educação (MEC), por meio do seu secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Tomás Dias Sant’ana, encaminhou um ofício para as direções dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs) solicitando que seja realizado o controle eletrônico de frequência para fiscalizar o cumprimento da jornada de trabalho dos/as docentes e TAEs.

A medida, embasada em uma orientação dada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), não deve ser confundida com ponto eletrônico, que tem um funcionamento distinto. O controle de frequência eletrônico para auferir o cumprimento de carga horária já ocorre nos IFs.

Para sanar eventuais dúvidas que surgiram em decorrência do ofício, o Sinasefe consultou sua Assessoria Jurídica Nacional (AJN), que elaborou o seguinte comunicado:

“O MEC enviou para os IFs ofício-circular recomendando a orientação para que implementem controle de frequência de servidores ativos da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, a exemplo do controle eletrônico de frequência. Ocorre que os Institutos gozam de autonomia administrativa prevista no artigo 207 da Constituição Federal e Lei 11.892/2008. O Decreto 1590 prevê algumas modalidades do controle de assiduidade e pontualidade como o controle mecânico, controle eletrônico e folha de ponto. Ainda, quanto aos docentes a questão é mais complicada, pois além de atividades de ensino atuam em pesquisa e extensão, muitas vezes com atividades externas que inviabilizam o famigerado controle eletrônico. Embora questionável por muitos docentes, pois as Instituições não permitem registrar horas excedentes, o PIT e o RIT são documentos hábeis para demonstrar a carga horária dos professores. Nesse instante é importante as seções sindicais atuarem politicamente junto às respectivas Instituições para não implementação do ponto eletrônico e manejar as instâncias administrativas como Conselho Superior, onde ainda não foi realizado. A hipótese de eventual ação judicial deve ocorrer pela seção sindical e em hipóteses específicas. Se entender viável, o SINASEFE poderá buscar diálogo com Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) sobre o assunto.”

Após dada a orientação, o Sinasefe está articulando uma audiência com o Conif, para tratar do tema, ainda neste ano.

Com informações: Sinasefe

Um Comentário em “MEC solicita aos/às dirigentes dos IFs que seja feito o controle eletrônico de frequência

Manuela
21 de dezembro de 2021 em 10:15

Qual a finalidade desse controle se já existe o ponto eletrônico? Qual diferença? Não entendi nada.

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