Em cumprimento ao decreto de Bolsonaro, Ifal transfere gestão de aposentadoria e pensão ao INSS

Desde o dia 19 de fevereiro, a concessão e manutenção das aposentadorias e pensões dos/as servidores/as e pensionistas do Ifal não são mais geridas pela instituição. Por determinação do governo Bolsonaro, as atividades foram transferidas para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, junto com as demais autarquias federais.

A transferência de gestão foi dada através de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o Instituto Federal de Alagoas – Ifal e o INSS, oficializado em 5 de janeiro de 2022, quando publicado em Diário Oficial da União. A mudança concretiza a determinação do Governo Bolsonaro, estabelecida em fevereiro de 2021, através do Decreto Nº 10.620, que altera, entre outros, a competência para a concessão e manutenção das aposentadorias e pensões dos/as servidores/as e pensionistas da Administração Pública Federal.

+++Governo publica decreto que modifica gestão de aposentadorias e pensões

A mudança acontece em um dos momentos mais críticos no Instituto Nacional do Seguro Social, que sofre, desde 2016, o déficit de cerca de 10 mil funcionários. A medida do Governo Federal deve piorar o tempo de espera para a análise de pedidos relacionados à aposentadorias e benefícios da Previdência Social.

Contra essa medida, o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Decreto Nº 10.620. O processo aguarda análise do Supremo Tribunal Federal (STF).

3 Comentários em “Em cumprimento ao decreto de Bolsonaro, Ifal transfere gestão de aposentadoria e pensão ao INSS

Alois Pastl Neto
13 de março de 2022 em 18:55

Não vamos entrar com nenhuma ação de inconstitucionalidade?

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Ascom Sintietfal
14 de março de 2022 em 11:08

Já existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6767, do qual o Sinasefe está habilitado como amicus curiae.

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Alois Pastl Neto
15 de março de 2022 em 15:05

O Ifal solicitou envio de uma ficha preenchida com finalidade dessa implementação. É para atender ou esperar o STF?

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