Entenda porque o Decreto Nº 10.620 é um ataque à aposentadoria e à pensão

A determinação do Governo Federal, através do Decreto nº 10.620, de transferir a gestão das aposentadorias e pensões dos/as servidores/as das Autarquias Federais para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS tem gerado dúvidas e inquietações entre os/as servidores/as aposentados/as e os/as futuros/as usuários/as desse direito.

O Ifal se antecipou a outros órgãos e firmou um Acordo de Cooperação Técnica (ACT), publicado no Diário Oficial da União dia 5 de janeiro de 2022. Com isso, a transferência da gestão das aposentadorias e pensões para o INSS já teve início no dia 19 de fevereiro.

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A mudança ocorre em um dos momentos mais críticos do INSS, com um déficit de cerca de 10 mil servidores/as no órgão. Com isso, novos obstáculos serão enfrentados pelos/as servidores/as e pensionistas para a manutenção e a entrada desses direitos.

Obstáculos

Com a nova gestão, a solicitação de entrada, revisão ou manutenção de aposentadorias e pensões devem ser feitas diretamente no INSS, não mais nos RHs dos órgãos e entidades. Essas solicitações passam ser de responsabilidade de um dos órgãos públicos que mais carecem de servidores (déficit de cerca de 10 mil). Assim, as análises entrarão na longa lista de pendências do INSS, resultando no atraso do deferimento.

A preservação da paridade também está ameaçada. O Regime Geral de Previdência Social – RGPS/INSS não possui a mesma capacidade técnica em paridade entre ativos e aposentados que os Institutos. Desta forma, o que antes era automático, passa a ser por requerimento, sujeitando os/as servidores/as ao alto índice de indeferimento de pedidos. Além do atraso pela alta demanda, os requerimentos também serão misturados aos relativos à revisão de benefícios, colaborando com a delonga do processo.
A integração de uma “porta específica” para entrada desses processos para o INSS pode gerar certa inquietação à população em geral que enxergará os/as servidores/as como privilegiados/as em um processo extenso a todos/as.

O INSS passará a assumir mais de 660 mil aposentados/as federais em manutenção e outros/as 400 mil nos próximos 5 anos. Em janeiro de 2021, já existiam cerca de 1,7 milhão de processos de benefícios represados.

+++Inconstitucional, ilegal, incerto e incongruente: AJN divulga análise preliminar do Decreto nº 10.620/21

Mobilizações contra o decreto

O Decreto 10.620/21, que transferiu a gestão da concessão e manutenção das aposentadorias e pensões do Regime Próprio dos Servidores Públicos Federais (RPPS) para o INSS, é alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6767, de autoria do Partido dos Trabalhadores (PT), ingressada no Supremo Tribunal Federal. O Sinasefe e outros sindicatos entraram com pedido de Amicus Curiae no processo com objetivo de fortalecer, com argumentos, a inconstitucionalidade do decreto.

Também há mobilizações dentro do Congresso Nacional a partir de dois Projetos de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo, o PDL 24/2021, de autoria do Deputado Federal Jorge Solla (PT-BA), e o PDL 76/2021, do Deputado Federal Hugo Leal (PSD-RJ).

3 Comentários em “Entenda porque o Decreto Nº 10.620 é um ataque à aposentadoria e à pensão

Vania Maria Galdino da Silva
19 de março de 2022 em 11:46

Boa iniciativa.
Convém combater sempre os ataques com quem não tem respeito com o interesse público.

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Ivanildo Cavalcanti Timóteo
19 de março de 2022 em 18:30

Isso é a confirmação de como esse governo é contra e persegue a educação.

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Marluce Barroso Krug Solis
20 de junho de 2022 em 13:02

Os “defensores” da educação são eficientes em atacar, contudo, enxovalharam o sistema educacional. Basta ver o PISA.

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