Em negociação com Sintietfal, reitoria estabelece colocação de falta justificada no dia da paralisação

Na última segunda-feira, 4 de março, a reitoria do Instituto Federal de Alagoas dialogou com o Sintietfal no intuito de discutir os encaminhamentos quanto ao registro de ocorrência no ponto do dia 30 de março. Sendo decidido que para essa data os/as servidores/as devem fazer o registro da ocorrência como “falta justificada”.

No dia em questão, houve a paralisação em defesa dos serviços públicos e pela recomposição salarial e conforme a lei nº 8.112, artigo 44, inciso II, os/as servidores/as possuem, quando justificado à chefia imediata, o direito de realizar paralisações e dispor da compensação até o mês subsequente da ocorrência.

A reitoria afirmou que aqueles/as que já incluíram no ponto “falta por greve” devem excluir essa ocorrência e inserir como “falta justificada” para que não ocorra o desconto em folha. Caso o ponto já tenha sido homologado com a ocorrência “falta por greve”, a chefia imediata deverá estornar o ponto para que seja excluída a ocorrência e posta a correta.

Inconstitucionalidade

O governo Bolsonaro, com intuito de impedir a realização de manifestações em protesto as suas políticas, divulgou, através da instrução normativa SGP/SEDGG/ME Nº 54º, de 20 de maio de 2021, que os/as servidores/as públicos/as participantes das manifestações devem registrar ocorrência em seus pontos como “falta por greve” o que acarreta descontos na folha de pagamento dos dias paralisados e impede a compensação ou abono do dia.

“A IN Nº 54, de 20 de maio de 2021, é mais uma clara demonstração do governo Federal de seu posicionamento contra a organização sindical e o direito de greve. A intenção desse governo é tentar impedir a luta por direitos sociais por meio do medo e da intimidação. Em um período em que se agrava a inflação e pagar pelo custo da vida está se tornando insustentável, a resposta desse governo genocida às justas reinvindicações dos/as trabalhadores/as é o descaso, a ameaça e a coação. Essa instrução normativa fere a constituição e a lei de greve que foi conquistada com muita luta. Bolsonaro e seu governo fascista não nos intimidarão. Continuaremos na luta pelo reajuste salarial e pelos direitos de nossa categoria”, declarou Elaine Lima, presidenta do Sintietfal.

Devido à nova orientação, a reitoria, em diálogo com o Sintietfal, acordou a inclusão de ocorrência por “falta justificada”, como a medida adequada a ser tomada para não provocar prejuízos aos/às servidores/as.

Havendo a possibilidade de novas paralisações em defesa dos serviços públicos, em denúncia às inconstitucionalidades realizadas pelo governo Bolsonaro e em defesa da recomposição salarial, o Sintietfal aponta a necessidade da publicação de uma portaria que defenda os direitos dos/as servidores/as e formalize a medida que deve ser tomada por aquelas/es que aderirem às paralisações.

Para isso foi agendada, para o dia 12 de abril, às 10 horas, uma reunião entre o Sintietfal e a reitoria, com intuito de tratar sobre as questões relativas a nova IN e a possibilidade da criação de uma portaria que seja a favor dos/as servidores/as em seu direito à paralisação e greve.

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