Nota técnica da Assessoria Jurídica do Sintietfal sobre o Decreto nº 10.620

Medida transfere gestão das aposentadorias e pensões para o INSS

A Assessoria Jurídica do Sintietfal, o PAA Advogados, divulgou nesta quarta-feira, dia 27 de julho, a Nota Técnica nº 01/2022, que trata acerca dos efeitos jurídicos para os/as servidores/as do Instituto Federal de Alagoas decorrentes do Decreto nº 10.620/2021.

A medida, imposta pelo governo Bolsonaro, trata da reorganização administrativa do Regime Próprio de Previdência Social da União, transferindo as competências de gerenciamento do Ifal para o Instituto Nacional da Previdência Social (INSS).

Entre as informações apresentadas na nota, estão:

  • A transferência da gestão e gerenciamento das aposentadorias não representará extinção do RPPS dos servidores, nem a transferência destes para o RGPS;
  • A centralização abrangerá os atuais e futuros aposentados/as e pensionistas;
  • A ausência de capacidade estrutural do INSS retardará a análise e concessão das aposentadorias;
  • Haverá o inevitável tolhimento dos direitos do IFAL de gerenciamento e organização da entidade de seus elementos administrativos e financeiros;
  • Haverá transgressão ao princípio administrativo da isonomia entre servidores públicos;
  • Perde a especialidade no atendimento às suas demandas que antes eram realizadas de forma particular por cada órgão gestor.

O documento, por fim, informa que “as medidas judiciais para garantias dos direitos dos servidores federais já estão sendo pleiteadas por esta Assessoria Jurídica através da Ação Civil Pública com autos de nº 0807698- 35.2022.4.05.8000 em que se busca que a administração da concessão e manutenção das aposentadores e pensões continue sendo realizada pelo SIPEC”.

Baixe aqui a Nota Técnica 

Um Comentário em “Nota técnica da Assessoria Jurídica do Sintietfal sobre o Decreto nº 10.620

FERNANDO JOSÉ DA SILVA
28 de julho de 2022 em 16:25

As perdas para servidores aposentados e pensionista do IFAL, são inevitáveis, isso permanecer

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