MEC: Portaria nº 555 aumenta poderes dos/as reitores e facilita demissões nos Institutos e Universidades
O Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 555, de 29 de julho de 2022, que representa mais um ataque à democracia no âmbito dos institutos e das universidades federais. A normativa facilita a demissão de servidores/as federais, concentrando nos/as reitores/as a decisão última de julgamento de processos administrativos disciplinares.
A portaria, que “delega competências aos dirigentes máximos das autarquias e fundações públicas vinculadas ao Ministério da Educação para a prática de atos em matéria disciplinar”, tem dispositivos ilegais, que contrariam o direito de ampla defesa e retiram a possibilidade de recurso das decisões às instâncias superiores.
A nova normativa do MEC também revoga a Portaria nº 451, de 09/04/10, e a Portaria nº 2.123, de 10/12/19, que tratavam sobre o mesmo tema.
Em seus artigos 1º e 2º, a portaria nº 555 delega ao/à reitor/a competência para julgamento de processos administrativos disciplinares e aplicação de penalidades, nas hipóteses de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição ou conversão em destituição de cargo comissionado, reintegração de ex-servidores em cumprimento de decisão judicial ou administrativa e a delegação para julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades nas hipóteses de suspensão superior a 30 (trinta) dias.
Segundo a Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, excetuando a hipótese de reintegração de servidor, que agora foi prevista e que é positiva, as demais delegações já estavam estabelecidas na Portaria nº 451/10, que foi revogada.
Entre os pontos problemáticos, está a ilegalidade contida no § 2º de seu artigo 1º, o qual estabelece o não cabimento de recurso hierárquico ao Presidente da República ou ao Ministro da Educação em face de decisão tomada pelo dirigente máximo da instituição.
“Entendemos que essa disposição é ilegal, porquanto o recurso hierárquico é previsto nos artigos 104 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11.12.90, sendo aquele dirigido a uma autoridade fora da entidade estatal que proferiu a decisão de demissão e cassação de aposentadoria do servidor, não podendo, portanto, ser revogado via ato normativo inferior”, afirma em nota a Assessoria Jurídica do Sindicato Nacional
Além dessa ilegalidade, a nova normativa também não garante possibilidade de recurso ao colegiado máximo da instituição, existente na Portaria nº 451/10. Ela manteve a sistemática estabelecida na Portaria nº 2.123/19, também revogada, que não prevê apenas a possibilidade de pedido de reconsideração por parte do próprio dirigente máximo da instituição.
“Esse aumento de poderes dos/as reitores/as e a não possibilidade de recursos a instâncias superiores é mais uma forma de fragilizar a democracia na educação. Lembremos que Bolsonaro nomeou 22 reitores não eleitos pela comunidade acadêmica para administrar as universidades e institutos federais em seu governo com o objetivo de impor sua ideologia no espaço acadêmico”, disse Elaine Lima, vice-presidenta do Sintietfal.