Portaria nº 10.723: Governo assume compromisso de revogar normativo que dificulta redistribuição de servidores/as
A portaria nº 10.723, que dificulta a redistribuição de servidores/as públicos/as, será revogada. Esse foi o compromisso assumido pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), em reunião realizada com o Sinasefe e outros sindicatos nesta quinta-feira, dia 23 de fevereiro.
“Vai ser revogada a partir de uma nova portaria que vai substituir essa, que joga fora todo lixo autoritário que o governo Bolsonaro deixou, e vai passar a tratar de questões específicas da regulamentação”, afirmou Elenira Vilela, coordenadora geral do Sinasefe, em vídeo divulgado nas redes sociais.
Segundo Elenira, a reunião foi boa e arrancou do governo alguns compromissos em relação à nova portaria, como não haver restrição para concurso de cargos para especialidades diferentes, garantir o direito de 10 a 30 dias para o caso de mudança de município e regulamentar o cargo vago de forma que não fira o direito à redistribuição.
“O Sinasefe e todo movimento sindical é defensor do concurso público. A gente quer que ele seja garantido e regulamentado, mas sem restringir o direito à redistribuição, que também é direito do/a servidor/a de acordo com a [lei nº] 8.112”, completou a sindicalista.
A portaria que substituirá a nº 10.723 ainda não foi apresentada pelo MGI. “O compromisso do governo foi apresentar para nós uma minuta e chamar, o mais rápido possível, uma nova negociação para a gente ter realmente uma redação de uma portaria que vai revogar a 10.723 e estabelecer alguns procedimentos”, finalizou a representando do Sinasefe.
A reunião contou com a presença de sindicatos ligados ao Fórum de Entidades Nacionais dos/as Servidores/as Públicos/as Federais/as (Fonasefe) e, do lado do governo, com o secretário de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho do MGI, Sérgio Mendonça, e sua equipe técnica.
+++ Sinasefe e governo voltam a se reunir para tratar da Portaria nº 10.723
francisco romerio
1 de março de 2023 em 12:24Revogar a Portaria 10723/2022 é minimo que deve ser feito diante as inumeras ilegalidades que ela traz.
Não era nem pra haver discussão de sua alteração, o que vai manter ou que vai tirar, Revogar Total 10723 é isso que esperamos. Não adianta alegar que TCU que mandou, existem inumeros casos orientativos do TCU que foram ou deixaram de ser cumpridos no governo anterior.
Porque então o atual governo irá manter mais essa Portaria?