Assédio sexual acarretará demissão do serviço público
Além de detenção e multa, servidor público ainda deve ser demitido
Os casos de assédio sexual no serviço público passarão a ser punidos com a demissão. O entedimento no parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU), homologado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, se torna de observância obrigatória a todos os órgãos do Poder Executivo federal.
A nova regra foi selada em cerimônia realizada no dia 4 de setembro, no Palácio do Planalto, com a presença da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e da ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. O texto será publicado no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o parecer, a prática do assédio sexual é conduta a ser punida com demissão, penalidade máxima prevista na Lei 8.112/90, que criou o regime jurídico dos servidores públicos federais. Até então, como não há expressa a tipificação do assédio como desvio funcional, a conduta era enquadrada ora como violação aos deveres do servidor, com penalidade mais branda, ora como violação às proibições aos agentes públicos, sujeita à demissão. Agora, o novo parecer fixa que os casos de assédio devidamente apurados devem ser enquadrados como uma das condutas proibidas aos servidores públicos cuja pena prevista é justamente a de demissão.
Os dispositivos legais que fundamentam o parecer estão nos artigos 117 e 132 da Lei 8.112/90. O primeiro proíbe o servidor de “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”. O segundo prevê que deve ser punido com demissão o servidor que agir com “incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição”.
Os entendimentos que serão aplicados nesses casos, segundo a AGU, são os de que não é necessário que haja superioridade hierárquica em relação à vítima, mas o cargo deve exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa. Serão enquadradas administrativamente como assédio sexual as condutas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.
“O objetivo do parecer é uniformizar a aplicação de punições e conferir maior segurança jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal no tratamento disciplinar conferido à prática de assédio sexual por servidor público federal no seu exercício profissional. Os casos de assédio sexual na administração pública são apurados por meio de processo administrativo disciplinar”, destacou a AGU.
Em abril deste ano, uma lei federal aprovada pelo Congresso Nacional instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em toda a administração pública, seja federal, estadual, distrital ou municipal. De acordo com a lei, os órgãos e entidades elaborarão ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual. Foi com base nessa lei que a Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão da AGU iniciou a fundamentação do parecer.
Assédio sexual
Além da demissão no serviço público, o assediador deve responder na justiça comum pelo crime, podendo pegar pena de detenção de até 2 anos. Se a vítima for menor de 18 anos, a punição deve ser aumentada em um terço.
Assédio sexual é crime previsto na Lei nº 10.224/2001 e consiste em “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
Com informações: Agência Brasil
Ana Lucia Alves
12 de setembro de 2023 em 20:50Parabéns!!! Uma grande vitória
Ana Lucia Alves
12 de setembro de 2023 em 20:52Parabéns desde 2015 na causa das mulheres, essa lei muito me orgulha, pq e uma vergonha o assédio no meio público.
Ana Lucia Alves
12 de setembro de 2023 em 20:54Parabéns desde 2015 na causa das mulheres , fico muito feliz que esse assunto tenha sido visto com tamanha importância, pq e uma vergonha esse meio público.