Decreto nº 11.756/23 não altera aposentadorias e pensões do Ifal
Apesar da grande luta dos/as servidores/as do Ifal, o Decreto nº 11.756, de 25 de outubro de 2023, não altera a centralização de suas aposentadorias e pensões junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
O normativo, publicado pelo presidente Lula e subscrito pela Ministra Ester Dweck, “altera o Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, para suspender a centralização gradual das atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e das pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal”.
“Infelizmente, para o caso dos aposentados e pensionistas do Ifal não altera em nada a nossa situação, uma vez que nós já nos encontramos com as aposentadorias e pensões já no INSS”, explicou Yuri Buarque, presidente do Sintietfal.
O novo decreto suspende a execução do anterior até o dia 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2025. “Isso significa que se o Governo Federal, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, não mudar esse posicionamento pode permanecer no INSS até essa data. Ou até a criação de um novo órgão centralizador de todas aposentadorias e pensões do regime próprio”, completou Buarque.
De acordo com o dirigente sindical, o Ifal tem autonomia e possui instrumentos, de acordo com o Termo de Cooperação Técnica com o INSS, para romper esse acordo e ter de volta a gestão das aposentadorias e pensões. Mas é preciso ir à luta:
“Nós precisamos lutar para que as aposentadorias e pensões, por uma questão de autonomia, independente desse novo decreto, retorne já para o sistema Sipec, para o Instituto Federal de Alagoas. O Sintitetfal já está tomando todas as medidas jurídicas e convoca sua categoria para exercer a pressão política necessária para que essas luta tenha mais uma vitória, uma vitória definitiva”, conclamou o sindicalista.