Assembleia Geral referenda paralisação no dia 1º de abril
Sintietfal emite ofício comunicando reitoria e direções de campi da mobilização nacional

A Assembleia Geral Extraordinária do Sintietfal deliberou por aderir à paralisação nacional do Sinasefe, marcada para o dia 1º de abril de 2026, em defesa do cumprimento integral dos acordos de greve.
A AGE foi realizada na tarde desta terça-feira, dia 24 de março, de maneira virtual. Já a paralisação nacional foi aprovada na 207ª Plenária Nacional do Sinasefe, realizada entre os dias 27 de fevereiro e 1º de março, em Brasília.
O presidente do Sintietfal, Yuri Buarque, afirmou a importância da luta para exigir os direitos já conquistados. “A deliberação por paralisar as atividades é motivada pela cobrança da implementação dos compromissos assumidos nos Termos de Acordo nº 10/2024 (docentes) e nº 11/2024 (técnico-administrativos), firmados com o Governo Federal no contexto da suspensão do movimento grevista daquele ano”, escreveu o presidente do Sintietfal em comunicado à reitoria do Ifal.
Mesmo com a implementação dos reajustes salariais e das mudanças nas carreiras, ao menos 22 itens dos acordos de greve ainda estão em abertos. Alguns desses pontos referem-se à carreira docente, como a publicação da nova RAD e a dispensa de ponto; outros à carreira TAE, como o RSC – ainda não transformado em lei e sem decreto publicado – e a racionalização dos cargos; e também às aposentadas e aos aposentados, como a paridade.
Confira aqui no documento todos os ítens
“Embora os Acordos tenham sido assinados no dia 27 de junho de 2024, infelizmente, transcorridos aproximadamente 21 (vinte e um) meses, várias cláusulas ainda não foram efetivadas e simples encaminhamentos necessários à efetivação de outras ainda não foram adotados, verificando-se inércia e intransigência do Governo Federal em dar cumprimento aos compromissos oficialmente firmados nos referidos Acordos, o que tem gerado legítima indignação no âmbito da categoria, justificando a paralisação”, prosseguiu Yuri Buarque, em seu comunicado à gestão do Ifal.
A comunicação endereçada aos gestores cumpre a Instrução Normativa nº 49 (IN 49), que define o prazo mínimo de 72 horas de antecedência da formalização da decisão ao início da paralisação.


