RSC: Sintietfal convoca docentes aposentados/as para ingressarem com nova ação judicial

Acioli & Pacheco Advogados Associados realiza plantão na sede do Sintietfal às quintas-feiras, das 13h às 17h

O Sintietfal, em parceria com o escritório jurídico Acioli & Pacheco Advogados Associados, está ingressando com ações individuais para alterar a forma de cálculo da Retribuição por Titulação para docentes aposentados/as antes do ano de 2013 com base no Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC).

Além do recálculo do valor da aposentadoria, a ação busca recuperar a diferença nos proventos acumulada nos últimos cinco anos. Para ingressar com a ação, o escritório realiza atendimento jurídico na sede do Sintietfal todas quintas-feiras, das 13:00 às 17:00h.

“Os/as servidores/as da ativa estão contemplados com o RSC. No entanto, a legislação reconhece aos aposentados o direito ao recálculo de seus proventos. Esse direito não vem sendo reconhecido administrativamente pelo Ifal. Todavia, na esfera judicial, o aposentado que ingressa com a ação vem conseguindo obter decisões favoráveis na 1ª e 2ª instância”, afirmou Arnaldo Pacheco, sócio do escritório de advocacia.

Pacheco alerta, entretanto, que “o reenquadramento não é automático e demanda a análise de documentação, a fim de verificar o cumprimento das exigências legais e vindicar a tutela judicial desse direito”.

“Caso preencha os requisitos da lei, o aposentado fica contemplado a migrar para um nível superior da tabela em face do RSC. Temos que analisar caso a caso”, completou.

De acordo com a Lei n°. 12.772/2012, o RSC é um processo pelo qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional do servidor/a, bem como no exercício das atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão. Esse reconhecimento permite um novo enquadramento do/a docente na tabela do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).

Em nota técnica publicada pelo Sinasefe, a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) descreve a viabilidade da ação com base na Constituição Federal em seu artigo 40, § 4º, na garantia da paridade entre ativos e inativos, e nas leis da carreira e do RSC (Leis n°. 11.784/2008 e 12.772/2012).

“A busca pelo reconhecimento do direito aos aposentados encontra amparo na própria legislação regente, pois se a lei não distingue, não caberá ao intérprete legislativo adotar essa conduta. Da mesma forma, a passagem do servidor para a inatividade não o exclui da carreira a que pertence. Deste modo, não há razão para discriminação entre ativos e inativos”, afirma trecho da Nota Técnica.

A ação de RSC para aposentados é nova no Brasil, teve seus primeiros casos favoráveis e uniformização de pareceres das turmas a partir de dezembro de 2017. O escritório Acioli & Pacheco tem atuação nesses casos com tese já reconhecida em 1º e 2º grau no Tribunal Regional Federal da 5ª região.

Um Comentário em “RSC: Sintietfal convoca docentes aposentados/as para ingressarem com nova ação judicial

José Maurício do Rêgo Feitoza
11 de junho de 2019 em 14:30

Votos de parabenização ao sindicato e a Assessoria Jurídica pela luta empreendida, contexto em que gostaria de saber se algum (a) docente já se encontra desfrutando dessa prerrogativa,. Esclareço que sou aposentado (2012) tenho ação ajuizada, porém aqui no Amazonas as petições tem sido julgadas improcedentes, diga-se de passagem, negação com base em argumentos não muito consistentes. Saudações
Maurício

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