Nota pública sobre assédio no Ifal e a demissão de ex-diretor

O Sintietfal, sindicato das servidoras e dos servidores do Ifal, vem a público manifestar-se a respeito da demissão do ex-diretor do Ifal campus Viçosa publicada no Diário Oficial da União, através da Portaria nº 1114/Ifal, de 30 de março de 2026.

Sua pena é resultante do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) de nº 23041.040583/2024-14, instaurado após denúncias de assédio por parte de estudantes da unidade de ensino. À época, o Sintietfal, por meio da sua Diretoria Municipal em Viçosa, acompanhou o caso e atuou no acolhimento das vítimas e na orientação sobre direitos. Em 2025, o servidor chegou a ser afastado por 60 dias para não influir na apuração do processo.

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Transcorrida toda investigação em sigilo e com respeito ao direito de defesa, o PAD concluiu por indicar a penalidade de demissão, tendo como fundamento a infração de “incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição”, previsto no art. 132, inciso V, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

A demissão do servidor reforça a importância das denúncias e da responsabilização dos assediadores, demonstrando que até mesmo os altos gestores não estão acima da lei. Importante frisar os caminhos, já orientados pela Comissão de Combate ao Assédio Moral e Sexual do Sintiefal, pois a denúncia das estudantes foi registrada no fala.br e endereçadas ao MEC e à Controladoria Geral da União, para que estes órgãos acompanhem e cobrem desdobramentos das investigações.

Infelizmente, essa é a segunda demissão no Ifal em menos de um ano pelo mesmo motivo: assédio sexual. E, longe de representar uma mácula, demonstra que a comunidade acadêmica não silencia e nem contemporiza com assediadores.

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O Sintietfal reitera que o assédio, em qualquer forma, não pode ser tolerado. Entretanto, o número de reclamações acerca da prática de assédios na Instituição tem sido algo constante.

Por isso, o Sintietfal reafirma a cobrança à reitoria do Ifal para que todos os casos sejam rigorosamente apurados e que haja:

  1. celeridade e seriedade na apuração de todas as denúncias;
  2. garantia de sigilo e proteção às vítimas e denunciantes;
  3. responsabilização exemplar dos assediadores, conforme a legislação e os normativos institucionais;
  4. e que reporte às autoridades competentes a prática do crime, quando este for identificado.

Comprometido com uma sociedade livre do machismo, da misoginia e LGBTfobia, estruturas sociais responsáveis pela perpetuação de assédios e discriminações, seguiremos vigilantes, solidários às vítimas e comprometidos com a luta por justiça, respeito e igualdade dentro do Ifal.

Sintietfal
Maceió, 10 de abril de 2026

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