
Prezada e prezado membro da comunidade do Ifal,
O Sintietfal, profundamente comprometido com a defesa dos direitos e a promoção de um ambiente de trabalho digno, seguro, sadio e respeitoso para toda e qualquer pessoa, apresenta esta campanha: Educação sem Assédio. Enquanto sindicato classista, defendemos uma sociedade livre do machismo, da misoginia do racismo, do capacitismo e da LGBTfobia, estruturas sociais responsáveis pela perpetuação de assédios e discriminações. Reconhecemos que o assédio e a discriminação, em suas diversas formas e naturezas, persistem em nossa sociedade e, consequentemente, em nossas instituições de ensino.
Este campanha foi elaborada com o propósito de informar, conscientizar e capacitar toda a comunidade do Instituto Federal de Alagoas (Ifal), abrangendo servidoras, servidores, estudantes, terceirizadas e terceirizados, bem como a comunidade externa que interage com a Instituição. Nosso objetivo é apoiar aquelas e aqueles que enfrentam ou vivenciaram tais situações, capacitando-as a identificar, prevenir, intervir profissionalmente e construir uma postura combativa e proativa, visando erradicar o medo e o sofrimento no ambiente de trabalho e ensino.
Apoio e Acolhimento

Acreditamos que o diálogo contínuo, a informação confiável e a conscientização são essenciais para compreender e combater qualquer tipo de violação, conhecer os direitos e construir sólidas redes de apoio e acolhimento. Isso exige uma postura ativa e colaborativa de cada indivíduo e da instituição como um todo.
O que fazer se você for a Vítima: Se você se reconhece em uma situação de assédio moral, assédio sexual ou discriminação, o Sintietfal recomenda:
- Resista e rompa o silêncio: não tolere a conduta abusiva. Se sentir segurança, diga “NÃO” ao assediador.
- Evite a solidão: procure não ficar a sós com o agressor.
- Anote e registre: detalhe todas as situações de assédio: data, horário, local, nome do agressor, nomes de testemunhas, e descrição dos fatos.
- Reúna provas: colete documentos, e-mails, bilhetes, prints de mensagens (WhatsApp, e-mails, redes sociais), gravações de conversas. Laudos médicos e/ou psicológicos sobre seu estado de saúde também podem ser provas.
- Busque apoio: compartilhe o problema com colegas de confiança, familiares, amigos e o próprio Sintietfal.
- Procure profissionais capacitados: busque apoio psicológico, pedagogo, assistencia social e/ou equipe médica para lidar com os impactos na sua saúde mental e física.
O que fazer se você for uma Testemunha: Sua ação pode ser crucial para a vítima e para o ambiente de trabalho e ensino:
- Acolha sem julgar: ouça a vítima com empatia e valide seus sentimentos. Reforce que a culpa não é dela e que ela não está sozinha.
- Ofereça ajuda e apoio: esteja disponível para conversar e oferecer ajuda discreta. Incentive a denúncia.
- Disponha-se a testemunhar: sua disposição em ser testemunha pode ser crucial para a apuração dos fatos e para dar segurança à vítima.
- Comunique aos canais responsáveis: relate o ocorrido à chefia do agressor, à Gestão de Pessoas ou à Ouvidoria do Ifal.
Canais de Denúncia
Para denunciar, procure os canais apropriados:
- Internamente no Ifal: procure a Ouvidoria. Ela realizará uma análise preliminar e encaminhará para a unidade correcional para apuração.
- Pelo Fala.BR: você pode registrar a denúncia diretamente na plataforma Fala.BR (falabr.cgu.gov.br), direcionando-a ao MEC e à Controladoria-Geral da União (CGU). É importante registrar nas duas instituições!
- Outros órgãos: em casos de crime, procure a Delegacia da Polícia Civil (incluindo Delegacias de Atendimento Especial à Mulher – DEAM), o Ministério Público do Trabalho (MPT) ou a Superintendência Regional do Trabalho.
Garantias ao Denunciante:
- Confidencialidade e Sigilo: O Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação garante:
- Proteção às pessoas denunciantes contra ações praticadas em retaliação ao exercício do direito de relatar;
- Sigilo dos dados pessoais dos envolvidos nas denúncias em relação a terceiros, até a decisão final do processo;
- procedimentos administrativos disciplinares que resguardem a vítima, em todas as suas fases, com vistas a evitar a revitimização.
- Escuta Acolhedora: O atendimento deve ser empático, respeitoso, sem julgamentos e com tempo suficiente para ouvir o relato.
Consequências Legais para o Assediador

A prática de assédio moral, sexual ou discriminação pode resultar em responsabilização em diversas esferas, mesmo que não exista uma lei federal específica para assédio moral:
- Esfera Administrativa: O servidor pode ser punido por infração disciplinar, como falta de urbanidade no tratamento, conduta incompatível com a moralidade administrativa, valer-se do cargo para proveito pessoal, incontinência pública, ou ofensa física. Penas podem variar de advertência e suspensão a demissão em casos graves.
- Esfera Civil: O agressor pode ser obrigado a indenizar a vítima por danos morais e materiais (custos com tratamento médico, psicológico, salários perdidos). A instituição também pode ser responsabilizada civilmente se for omissa ou tolerar as condutas.
- Esfera Penal:
- Assédio Sexual: É crime previsto no Código Penal (Art. 216-A), com pena de detenção de 1 a 2 anos, se o agressor for superior hierárquico.
- Importunação Sexual: Crime previsto no Código Penal (Art. 215-A), para atos libidinosos sem consentimento, com pena de reclusão de 1 a 5 anos.
- Injúria Racial/Racismo: O racismo é crime inafiançável e imprescritível (Lei nº 7.716/1989), e a Lei nº 14.532/2023 equiparou a injúria racial ao racismo.
- Outros crimes: condutas de assédio podem se enquadrar em outros tipos penais, como constrangimento ilegal, ameaça, difamação.
- Projeto de Lei para Assédio Moral: O Projeto de Lei nº 4.742/2001, que tipifica o assédio moral como crime, aguarda aprovação no Senado Federal.
O que é Assédio Moral?
O assédio moral é uma conduta abusiva, humilhante e constrangedora, que se manifesta de forma reiterada e prolongada no tempo, expondo uma pessoa ou grupo a situações vexatórias no ambiente de trabalho e ensino, ou em decorrência da relação profissional. Essa violência afeta a dignidade e a integridade física e psíquica do indivíduo, degradando o ambiente e as relações de trabalho.
- Intencionalidade: O assédio moral pode ocorrer independentemente da intencionalidade da agressora ou do agressor. Mesmo sem a intenção explícita de prejudicar, condutas abusivas que resultam em danos podem configurar assédio.
- Quem pode ser alvo: Qualquer pessoa que atue na Administração Pública Federal, incluindo servidores, estagiários, terceirizados e até mesmo estudantes em contexto acadêmico, podem ser assediadas e assediados. Frequentemente, as vítimas são aquelas que possuem características ou comportamentos que podem “ameaçar” o agressor ou pertencem a grupos socialmente vulneráveis, como mulheres, pessoas negras, pessoas com deficiência, idosas, e população LGBTQIAPN+.
- Quem pode assediar: O assédio pode ser praticado por superiores hierárquicos, subordinados ou colegas de mesmo nível.
- Formas de Manifestação: O assédio moral pode se apresentar de diferentes maneiras, incluindo:
- Vertical Descendente: De um superior hierárquico para um subordinado, aproveitando-se da posição de autoridade.
- Vertical Ascendente: De um subordinado para um superior, geralmente por chantagem ou boicote a um novo gestor.
- Horizontal: Entre colegas de trabalho de mesmo nível hierárquico, motivado por competitividade ou rivalidade.
- Misto: Combinação de assédio vertical e horizontal, onde superiores e colegas colaboram para criar um ambiente tóxico.
- Institucional/Organizacional: Quando a própria organização incentiva ou tolera atos de assédio por meio de estratégias gerenciais abusivas, visando metas ou controle, criando uma cultura de humilhação.
- Exemplos Comuns de Assédio Moral: As condutas abusivas podem ser diretas (gritos, insultos) ou indiretas (boatos, isolamento). Algumas atitudes que podem configurar assédio incluem:
- Deterioração das condições de trabalho: retirar a autonomia, sobrecarregar com tarefas excessivas ou desnecessárias, ou, ao contrário, deixar a pessoa sem tarefas (“ócio forçado”), dificultar acesso a ferramentas, manipular informações, exigir prazos impossíveis, ignorar problemas de saúde na distribuição de tarefas.
- Isolamento e recusa de comunicação: ignorar a presença, evitar comunicação direta (usando e-mails ou terceiros), segregar fisicamente a pessoa, proibir colegas de interagir.
- Atentado contra a dignidade: espalhar rumores, criticar a vida privada, usar apelidos pejorativos, impor punições vexatórias, fazer piadas de mau gosto, zombar da origem ou características pessoais. Isso inclui microagressões.
- Violência verbal ou física: gritar, xingar, ameaçar, agredir fisicamente (ainda que leve), invadir a intimidade (escutas, leitura de mensagens), enviar mensagens fora do horário de trabalho.
- O que NÃO configura Assédio Moral: Nem toda conduta que desagrada é assédio moral. Conflitos e divergências de ideias são naturais em qualquer ambiente de trabalho, desde que sejam tratados de forma respeitosa. Não é assédio:
- Cobranças de trabalho firmes e justificadas: exigências profissionais, avaliações de desempenho, ou o aumento do volume de trabalho em períodos específicos, desde que feitas com respeito e dentro dos limites da função.
- Medidas disciplinares proporcionais: advertências ou sanções aplicadas conforme as normas legais, sem caráter vexatório.
- Conversas difíceis: diálogos sobre tópicos delicados ou emocionalmente carregados, como feedback sobre desempenho, resolução de conflitos ou reestruturações organizacionais. Essas são consideradas atos de gestão e são essenciais para o desenvolvimento profissional.
O que é Assédio Sexual?
O assédio sexual é uma conduta de natureza sexual, não consentida, manifestada verbalmente, não verbal ou fisicamente, por meio de palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, visando obter vantagem ou favorecimento sexual. Pode ocorrer de forma direta ou sutil.
- Necessidade de Reiteração?: Embora muitas vezes seja reiterado, o assédio sexual pode ser caracterizado por um único ato de extrema gravidade.
- Quem pode ser alvo: Embora as mulheres, especialmente aquelas em posições subordinadas ou em grupos vulneráveis, sejam as principais vítimas, qualquer pessoa, independentemente de gênero, pode ser vítima de assédio sexual.
- Quem pode assediar: Geralmente é um superior hierárquico, mas também pode ser praticado por colegas de trabalho e estudo, subordinados, ou mesmo por pessoas sem vínculo com a Instituição.
- Formas de Manifestação: O assédio sexual pode ser classificado principalmente como:
- Por Chantagem (Vertical / algo em troca): Ocorre quando o agressor, prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico ou ascendência, exige condutas sexuais em troca de vantagens profissionais, notas em avaliações acadêmicas ou para evitar prejuízos. Este tipo é crime previsto no Código Penal (Art. 216-A).
- Por Intimidação (Ambiental / Horizontal): Condutas de natureza sexual que criam um ambiente de trabalho hostil, ofensivo, degradante, humilhante ou desestabilizador, sem uma proposta sexual direta explícita. Isso pode ocorrer entre colegas de mesmo nível hierárquico. Embora não se enquadre no Art. 216-A do Código Penal, pode configurar outros crimes (como importunação sexual – Art. 215-A CP) e gerar responsabilização administrativa e civil.
- Exemplos Comuns de Assédio Sexual:
- Insinuações (explícitas ou veladas) de caráter sexual.
- Comentários ou piadas de cunho sexual, conversas indesejáveis sobre sexo, expressões depravadas.
- Contato físico não desejado (abraços forçados, toques, beijos, carícias sem consentimento). Importante: O contato físico não é um requisito para configurar assédio sexual.
- Convites impertinentes e insistentes para encontros ou saídas.
- Solicitação de favores sexuais, ou propostas de privilégios/vantagens em troca de sexo.
- Exibicionismo de cunho sexual, criação de ambiente pornográfico, envio de mensagens ou imagens de teor sexual.
- Gestos ou olhares obscenos, lascivos ou insinuantes.
- Pontos Cruciais sobre Consentimento e Culpabilização da Vítima:
- O silêncio NÃO é consentimento: A ausência de uma recusa explícita não significa consentimento. Quem inicia uma interação íntima deve garantir um ambiente seguro para que o desconforto possa ser comunicado.
- Como garantir o consentimento: É um processo contínuo e dinâmico que exige comunicação clara, observação dos sinais verbais e não verbais, abertura para ouvir feedback, e a não presunção de consentimento prévio com base em interações passadas.
- A culpa nunca é da vítima: A vítima não é culpada pelo assédio que sofre, independentemente de sua roupa, fala ou comportamento.
O que é Discriminação?
A discriminação é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero ou qualquer outra característica que impeça ou anule o reconhecimento ou exercício de direitos e liberdades fundamentais em condições de igualdade.
- Conexão com Assédio: A discriminação pode ser a motivação do assédio moral, ou ocorrer de forma concomitante a ele.
- Formas de Discriminação:
- Flagrante: Acontece de forma aberta e inequívoca, com ações e discursos que defendem abertamente práticas discriminatórias.
- Sutil: Mais comum e frequente, ocorre mediante comportamentos insidiosos e naturalizados, cujo propósito discriminatório é mantido oculto.
- Principais Tipos de Discriminação no Ambiente de Trabalho:
- Racismo: Ideologia que considera uma raça superior a outra, levando à construção de estereótipos e desigualdades. Manifesta-se como racismo estrutural, institucional, recreativo e algorítmico. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível no Brasil.
- Etarismo: Discriminação baseada na idade, especialmente contra pessoas idosas.
- Discriminação por Sexo/Gênero/Orientação Sexual:
- Machismo: Crença na superioridade masculina, desqualificando mulheres e favorecendo interesses masculinos.
- Misoginia: Aversão, desprezo ou ódio às mulheres.
- LGBTQIAPN+fobia: aversão, discriminação ou preconceito contra pessoas LGBTQIA+.
Principais Consequências:
- Depressão, angústia, estresse;
- Cansaço exagerado, falta de interesse pelo trabalho/estudo;
- Insônia, alterações no sono, pesadelos;
- Diminuição da capacidade de concentração e memorização;
- Isolamento, tristeza, redução da capacidade de se relacionar ou fazer amizades.
Todas e todos contra o Assédio!
O Sintietfal está na luta pela construção de um ambiente de trabalho e ensino seguro, saudável e livre de assédio e discriminação. É fundamental que todos os membros da comunidade, desde a alta gestão até os servidores, estudantes e terceirizados, compreendam a importância de identificar, prevenir e combater essas condutas. Ao promover a informação, o acolhimento e a responsabilização, fortalecemos a confiança, a credibilidade e a reputação institucional, garantindo que o Ifal seja um espaço onde todos possam se expressar e se desenvolver plenamente.







