Conquistado com greve, RSC-TAE tem decreto publicado e normas definidas

Regulamentação trouxe novas restrições para acesso ao RSC

O Reconhecimento dos Saberes e Competências para as servidoras e os servidores Técnicos Administrativos em Educação é uma conquista dos 86 dias da greve de 2024. Como firmado no Termo de Acordo no 11/2024, o RSC deveria estar implantado desde abril de 2026 e sua regulamentação deveria ser definida no Grupo de Trabalho coordenado pela Comissão Nacional de Supervisão da Carreira TAE, no âmbito do MEC.

Ignorando completamente os prazos, o Governo Lula publicou somente no dia 3 de julho o Decreto nº 13.048, que estabeleceu “os critérios e os procedimentos para a concessão” do RSC-TAE. No dia 7 de julho, publicou a Portaria nº 608/MEC com o modelo padrão de formulário de requerimento para a solicitação. Segundo a gestão do Ifal, dentro de 30 dias a instituição estruturará as comissões e definirá o fluxo local para que a categoria possa dar entrada nos seus requerimentos.

O Reconhecimento de Saberes e Competências para TAEs é uma conquista história, que permite que a servidora e o servidor passe a receber o Incentivo à Qualificação (IQ) equivalente a um nível de escolaridade superior ao que possui formalmente, através do reconhecimento de conhecimentos, habilidades e experiências adquiridos ao longo de sua trajetória profissional e acadêmica.

Desde 2012, quando esse direito foi conquistado para a carreira de docente EBTT, abrangendo também aposentadas e aposentados. o Sinasefe tem pautado a defesa do RSC-TAE. Como manobra do governo após o enceramento da greve, o RSC-TAE foi restrito para, no máximo, 75% da categoria ativa, impedindo que TAE aposentadas e aposentados requeiram na justiça o direito à paridade.

Alterações

Entre a minuta definida pela CNS/MEC e o Decreto publicado, itens e pontuações foram diminuídos, critérios ficaram mais restritivos e a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do PCC TAE também foi alterada.

No anexo 1, que trata da participação de grupos Comissões e Conselhos, a mudança mais impactante foi no item 4, reduzindo de 15 para 3 pontos a participação em PAD, sindicância, defensor dativo e tomada de contas. A redação também ficou mais restritiva. Instituição virou “Instituição Federal de Ensino”, atuação técnica virou “atuação técnica formalmente autorizada ou reconhecida” e resultado, “resultado institucionalmente relevante”.

No anexo 2, projetos, gestão, ensino, pesquisa e extensão, a formação continuada caiu de 3 para 1 ponto por capacitação. Já no item 11, as modalidades de eventos foram reduzidas, a exigência de carga horária mínima aumentou de 4 para 10 horas e a atividade agora precisa estar vinculada aos interesses da Instituição.

No anexo 3, as premiações mudaram de conceito e agora se restringem a “eventos de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública”. Já no anexo 4, foram criadas travas proibindo pontuar em atividades em que a servidora ou o servidor receba adicional de insalubridade ou periculosidade, seja atividade habitual do cargo ou tenha remuneração pela designação. Ou seja, se receber remuneração ou for atribuição do cargo não pontua para o RSC.

No anexo 6, que trata da produção científica e técnica, a certificação profissional foi extinta, gerando o desaparecimento do critério que valia 15 pontos. Fora isso, vários itens passaram a exigir que tenham vínculo com interesses institucionais. Também neste anexo, houve redução de pontuação para coordenação de eventos (4,5 para 3,5) e coorientação de TCC (7,5 para 4,5). Obra artística passou a ser exigida repercussão institucional comprovada.

Já sobre a CRSC-PCCTAE, o decreto não cita a presença da representação das trabalhadoras e dos trabalhadores. Anteriormente, a comissão seria paritária entre sindicato, gestão de pessoas e membros da Comissão Interna de Supervisão. Pela composição do decreto, fica definida a representação do Conselho Superior, da CIS e da DGP. O Sintietfal, que já tinha indicado seus membros à Reitoria do Ifal, reivindica a manutenção dos nomes através da cota de representação do Conselho Superior.

Importante dizer que minuta da CNS já tinha sido modificada em virtude de o Projeto de Lei enviado pelo Governo ao Congresso ter sido piorada em relação ao que foi debatido e aprovado em conjunto com a Fasubra e o Sinasefe. As mudanças em questão se referem à proposta de regulamentação já adaptada à lei nº 15.367, de 30 de março de 2026.

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