Adicional noturno é direito: Sintietfal orienta servidoras e servidores do Ifal a requererem o pagamento

Lei garante acréscimo de 25% sobre o valor-hora para o serviço realizado entre 22h e 5h

Servidoras e servidores do Ifal que realizam atividades após as 22h devem ficar atentos ao direito ao adicional noturno. Previsto na Lei nº 8.112/1990, o benefício garante um acréscimo de 25% sobre o valor-hora para o trabalho realizado entre 22h e 5 horas.

O direito não está restrito a quem trabalha durante toda a madrugada e não prevê um tempo mínimo para que o serviço seja considerado noturno. Assim, situações em que a jornada se estende por alguns minutos após as 22h também podem ser requeridas.

É o caso, por exemplo, de quem tem jornada até às 22h20. Nessa situação, são 20 minutos de trabalho realizados dentro do período que a Lei nº 8.112/1990 define como noturno.

Por isso, a orientação do Sintietfal é que servidoras e servidores não deixem de requerer o direito. O pedido deve ser feito administrativamente, acompanhado de documentos que comprovem a jornada efetivamente realizada.

A Ufal, por exemplo, já possui um procedimento específico para a solicitação do adicional noturno. A universidade disponibiliza, em seu site, um formulário próprio no qual são registrados os horários de trabalho e outras informações necessárias à análise do pedido. Outras instituições, como o IFRN, também há orientação sobre esse direito.

No Ifal, entretanto, o Guia de Procedimentos da Gestão de Pessoas, destinado a orientar servidoras e servidores sobre diferentes direitos e procedimentos funcionais, não apresenta, entre os procedimentos listados, um formulário específico para a solicitação do adicional noturno.

A ausência de um formulário ou de uma orientação específica no portal institucional, entretanto, não elimina nem afasta um direito previsto na Lei nº 8.112/1990.

Dessa forma, servidoras e servidores do Ifal que realizam trabalho no período definido pela legislação como noturno devem buscar administrativamente o reconhecimento e o pagamento do adicional.

Como solicitar?

A orientação da assessoria jurídica do Sintietfal é que servidoras e servidores que realizam trabalho entre 22h e 5h façam o requerimento administrativo para o reconhecimento e pagamento do adicional noturno.

Para fortalecer o pedido, é importante reunir documentos que comprovem a jornada efetivamente realizada, como:

  • folhas ou registros de frequência;

  • escalas de trabalho;

  • registros do sistema de ponto;

  • portarias ou documentos que estabeleçam a jornada;

  • outros documentos que comprovem a realização do trabalho após as 22h.

Caso o Ifal negue o pedido ou não reconheça o direito, a orientação é procurar a assessoria jurídica do Sintietfal.

O advogado do sindicato irá analisar a documentação, verificar as circunstâncias específicas da jornada e avaliar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis para garantir o cumprimento da legislação.

Sobre o direito

O artigo 61 da Lei nº 8.112/1990 inclui expressamente o adicional noturno entre as vantagens concedidas aos servidores públicos federais. Já o artigo 75 estabelece que o serviço noturno, prestado entre 22h e 5h, deve ter acréscimo de 25% sobre o valor-hora.

A legislação também estabelece uma forma diferenciada de contagem da hora noturna: cada hora corresponde a 52 minutos e 30 segundos para fins de cálculo do adicional.

A garantia do adicional noturno também foi reafirmada recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em maio de 2026, a Primeira Turma do tribunal julgou, por unanimidade, o Recurso Especial nº 2.150.140, reconhecendo o direito ao adicional noturno a servidores públicos do Magistério Federal submetidos ao regime de Dedicação Exclusiva (DE) e com dispensa de ponto.

A decisão reforça que o adicional noturno é direito reconhecido e que deve ser reivindicado pelas servidoras e pelos servidores.

Por isso, o Sintietfal orienta docentes e TAEs a requererem o pagamento do adicional quando trabalharem entre 22h e 5h.

Assessoria Jurídica

O Sintietfal disponibiliza o serviço de advocacia, através do escritório Wanick Advogados, para as suas sindicalizadas e os seus sindicalizados em ações individuais e coletivas.

Os atendimentos ocorrem todas as terças-feiras, das 9h às 14h, na sede do Sintietfal. Para agendar um horário, clique aqui.

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