Auxílio-transporte: Justiça Federal acata ação do Sintietfal e reconhece ilegalidades praticadas pelo Ifal

As servidoras e os servidores do Ifal tiveram uma importante vitória na Justiça Federal. Em decisão publicada nesta quinta-feira, dia 18, o Juiz Felini de Oliveira Wanderley julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública impetrada pelo Sintietfal e determinou que o Ifal altere diversos pontos da Instrução Normativa 71/25, tidas como ilegais pela Justiça.
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“Condenar o réu a conceder e a implantar o auxílio-transporte em favor dos servidores substituídos pelo sindicato autor que utilizem veículo próprio ou transporte particular, utilizando-se como parâmetro tarifário os valores correspondentes ao transporte coletivo convencional regular do percurso de locomoção”, afirmou o Juiz Federal na ação nº 0062045-46.2025.4.05.8000.
A decisão judicial reconhece direitos que o Sintietfal já lutava desde a implantação da IN 71/25. Um dos pontos questionados é a necessidade de apresentar comprovantes de pagamentos de transportes complementares. “Declarar a ilegalidade da exigência prévia ou mensal de apresentação de bilhetes físicos de passagens para o deferimento ou a manutenção do benefício, reconhecendo a idoneidade da declaração escrita firmada pelos servidores sob presunção legal de veracidade”, prossegue decisão.
Outro ponto defendido pelo Sintietfal e acatado pelo Juiz é o do cálculo da contrapartida de 6%, calculada de forma irregular pelo Ifal. “Fixar que tanto a quantificação da indenização quanto a incidência correspondente do desconto legal de 6% do vencimento básico deverão ser apuradas proporcionalmente aos dias de efetivo deslocamento e presencialidade declarados na folha de ocorrências funcionais, excluindo-se do cômputo as férias, as licenças e os afastamentos gerais”, confirma a sentença.
Ainda na mesma ação, condena o Ifal a ressarcir as servidoras e os servidores prejudicados com relação ao direito ao auxílio-transporte: “Condenar o réu a adimplir as parcelas e as diferenças retroativas devidas aos substituídos que tiveram requerimentos administrativos indevidamente indeferidos ou suspensos com base nas premissas ora afastadas, a contar de cada requerimento ou ato lesivo”.
Embora a sentença ainda esteja sujeita à possibilidade de recursos, a decisão representa um importante reconhecimento judicial das reivindicações apresentadas pelo Sintietfal. O sindicato acompanhará os desdobramentos do processo e manterá a categoria informada sobre as próximas etapas, incluindo as orientações para as servidoras e os servidores beneficiados.
Assessoria
A ação do auxílio-transporte é uma das 10 demandas coletivas apresentada pelo escritório Wanick Advogados ainda nos seus três primeiros meses de atuação junto ao Sintietfal. A conquista reforça o compromisso do Sintietfal com a defesa dos direitos da categoria e demonstra a importância da atuação jurídica compromissada com a classe trabalhadora na condução das demandas coletivas.
O advogado João Wanick realiza plantão jurídico todas às terças-feiras, das 9h às 14 horas. Para marcar um horário, é necessário realizar o agendamento prévio aqui.


