Justiça Federal acata ação do Sintietfal e reconhece direito ao abono de permanência sem exigência de requerimento administrativo
Decisão é mais uma conquista entre as ações coletivas conduzidas pela assessoria jurídica do Sindicato

As servidoras e os servidores do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) obtiveram uma nova decisão favorável na Justiça Federal. Em sentença publicada no dia 10 de agosto, a 1ª Vara Federal de Alagoas julgou procedente a ação civil pública nº 0061957-08.2025.4.05.8000, ajuizada pela assessoria jurídica do Sintietfal para garantir o pagamento do abono de permanência a quem preenche os requisitos para aposentadoria voluntária e permanece em atividade.
A decisão reconheceu que o benefício deve ser concedido automaticamente a partir do momento em que a servidora ou o servidor reúna as condições legais para a aposentadoria, sem a necessidade de requerimento administrativo prévio. A Justiça também condenou o Ifal ao pagamento dos valores retroativos não quitados, respeitada a prescrição dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Na sentença, o juiz federal Felini de Oliveira Wanderley destacou que o direito ao abono de permanência não pode ser condicionado a uma exigência que não está prevista na Constituição. Além disso, reconhece expressamente que a condenação possui caráter coletivo e que os valores devidos a cada servidora e a cada servidor deverão ser posteriormente individualizados na fase de cumprimento da decisão.
O entendimento acompanha jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Ainda assim, a decisão ainda está sujeita aos procedimentos previstos para o reexame da sentença e à possibilidade de recursos. O Sintietfal acompanhará os próximos passos do processo e orientará a categoria sobre os procedimentos necessários para o cumprimento da decisão.
Ações coletivas
A ação foi ajuizada, em novembro de 2025, pelo advogado João Wanick, responsável pela assessoria jurídica do Sindicato. Ao todo, foram 10 ações coletivas em defesa de direitos das servidoras e dos servidores do Ifal.
Até o momento, duas ações em benefício das aposentadas e dos aposentados foram deferidas, além da ação do auxílio-transporte também já resultou em decisão favorável.
Em 2024, o Sintietfal já tinha conquistado outra Ação Civil Pública sobre o tema do abono permanência. Naquele momento, a ação reconheceu a natureza remuneratória do abono permanência, devendo ser pago o terço constitucional de férias e gratificação natalina.
+++Informe jurídico: abono permanência
A nova vitória reforça a importância da assessoria jurídica sindical na defesa dos direitos das servidoras e dos servidores do Ifal e se soma às demais ações coletivas construídas pelo Sindicato.


