Nota Jurídica nº 2 sobre a Ação Judicial do Piso Nacional do Magistério

Ação Civil Pública está em posse da Justiça Federal. Foto divulgação da JFAL editada com uso de IA

O Sintietfal vem a público informar à categoria sobre o andamento da ação judicial coletiva em defesa das e dos docentes da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), na qual se busca assegurar a observância do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério como vencimento básico mínimo da categoria.

+++ Nota Jurídica nº 1 sobre a ação do Piso Nacional do Magistério

A ação foi ajuizada pelo Sintietfal, por meio do escritório Martorelli Advogados, em fevereiro de 2025. Após a apresentação da defesa pelo Instituto Federal de Alagoas (Ifal), o Sindicato apresentou réplica, enfrentando os argumentos apresentados e reafirmando os fundamentos da ação. Atualmente, o processo aguarda apreciação pelo Juízo.

Vale destacar que a ação coletiva já abrange as docentes filiadas e os docentes filiados ao Sintietfal, não sendo necessário, neste momento, o ajuizamento de ações individuais sobre a mesma matéria.

A matéria já vem sendo apreciada pelo Poder Judiciário, tendo sido proferidas sentenças favoráveis em Seções Judiciárias vinculadas aos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 4ª e da 5ª Regiões, reconhecendo a aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério às e aos docentes da carreira EBTT, bem como determinando de adequação do vencimento básico e repercussões sobre níveis, classes e parcelas remuneratórias vinculadas ao vencimento básico.

Embora já existam decisões favoráveis, a matéria ainda não possui entendimento sedimentado no Poder Judiciário, havendo também posicionamentos desfavoráveis, inclusive em segundo grau, no âmbito do Tribunais Regionais Federais.

Nesse contexto, é importante que as e os docentes tenham cautela antes de ajuizar ações individuais com o mesmo objeto. A opção pela via individual e o seu prosseguimento podem produzir consequências quanto à possibilidade de posterior aproveitamento do resultado obtido na ação coletiva. A depender da situação processual de cada caso, uma decisão definitiva na ação individual poderá impedir que a servidora ou o servidor se beneficie posteriormente de eventual título judicial favorável formado na ação coletiva.

Além disso, o ajuizamento de ações individuais também envolve riscos financeiros. Em caso de improcedência, a servidora ou o servidor poderá ser condenado ao pagamento de honorários de sucumbência, cujo valor será definido pelo Juízo de acordo com o valor da causa.

Oportunamente, com o objetivo de agilizar os procedimentos futuros, o escritório está recolhendo, através deste formulário, os documentos que serão utilizados para o ajuizamento dos cumprimentos de sentença, após o trânsito em julgado da decisão coletiva.

Por fim, o Sintietfal convida as e os docentes que ainda não são filiadas e filiados a se filiarem ao sindicato, fortalecendo a representação sindical e contribuindo para o fortalecimento na defesa dos direitos da categoria.

Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Educação Básica e Profissional no Estado de Alagoas

 

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