Abono de permanência: Sintietfal convoca servidoras e servidores favorecidos para efetuar cumprimento de sentença
Ação foi proposta pelo escritório jurídico Paes, Almeida & Albuquerque Advogados ainda em 2020 e deve beneficiar 243 servidoras e servidores do Ifal

O Sintietfal convoca 243 servidoras e servidores elegíveis para efetuar o cumprimento de sentença de ação coletiva que trata sobre o abono de permanência.
A ação coletiva foi proposta em novembro de 2020, por meio escritório jurídico Paes, Almeida & Albuquerque Advogados. Em 2024, foi reconhecido o direito pleiteado pelo Sintietfal. Agora, com trânsito em julgado, chegou a hora da execução (recebimento dos valores).
Em análise preliminar, o escritório identificou servidoras e servidores ativos e inativos que podem ser beneficiários do título judicial, conforme relação anexa.
A lista indica apenas potenciais beneficiários e não é exaustiva. A elegibilidade de cada servidora e servidor depende de análise individual, a ser feita após o envio e o exame da documentação pertinente.
Seu nome não consta na lista?
Caso a servidora ou o servidor, ativo ou aposentado, tenha recebido abono de permanência em algum período a partir de novembro de 2015 e não conste da relação anexa, também poderá enviar a documentação abaixo para análise.
Execução
Para serem contempladas e contemplados pela referida Ação, as servidoras e os servidores, ativos e inativos, deverão encaminhar para o e-mail contato@paaadv.com, com o assunto ABONO SINTIETFAL, os seguintes documentos:
1) Servidoras/es em atividade:
– Cópia dos Documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH);
– Cópia do Comprovante de Residência;
– Cópia das Fichas financeiras de novembro de 2015 até os dias atuais.
2) Servidoras/es Aposentados (que receberam abono de permanência a partir de novembro de 2015):
– Cópia dos Documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH);
– Cópia do Comprovante de Residência;
– Cópia das Fichas financeiras de novembro de 2015 até os dias atuais;
– Cópia da Portaria da aposentadoria (DOU).
3) Herdeiras/os ou pensionistas de servidor/a falecido/a:
– Cópia dos documentos pessoais e do comprovante de residência do(s) herdeiro(s) ou pensionista;
– Certidão de óbito do servidor;
– Cópia das fichas financeiras do servidor de novembro de 2015 até a data do óbito.
Contato para maiores informações:
Escritório Jurídico: Paes, Almeida & Albuquerque Advogados
Av. Comendador Leão, nº 122, Bairro: Jaraguá, Maceió/AL, CEP: 57.022-240
Tel (82) 3327-9100.


