Abono de permanência: Sintietfal convoca servidoras e servidores favorecidos para efetuar cumprimento de sentença

Ação foi proposta pelo escritório jurídico Paes, Almeida & Albuquerque Advogados ainda em 2020 e deve beneficiar 243 servidoras e servidores do Ifal

O Sintietfal convoca 243 servidoras e servidores elegíveis para efetuar o cumprimento de sentença de ação coletiva que trata sobre o abono de permanência.

A ação coletiva foi proposta em novembro de 2020, por meio escritório jurídico Paes, Almeida & Albuquerque Advogados. Em 2024, foi reconhecido o direito pleiteado pelo Sintietfal. Agora, com trânsito em julgado, chegou a hora da execução (recebimento dos valores).

Em análise preliminar, o escritório identificou servidoras e servidores ativos e inativos que podem ser beneficiários do título judicial, conforme relação anexa.

A lista indica apenas potenciais beneficiários e não é exaustiva. A elegibilidade de cada servidora e servidor depende de análise individual, a ser feita após o envio e o exame da documentação pertinente.

Seu nome não consta na lista?

Caso a servidora ou o servidor, ativo ou aposentado, tenha recebido abono de permanência em algum período a partir de novembro de 2015 e não conste da relação anexa, também poderá enviar a documentação abaixo para análise.

Execução

Para serem contempladas e contemplados pela referida Ação, as servidoras e os servidores, ativos e inativos, deverão encaminhar para o e-mail contato@paaadv.com, com o assunto ABONO SINTIETFAL, os seguintes documentos:

1) Servidoras/es em atividade:

– Cópia dos Documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH);

– Cópia do Comprovante de Residência;

– Cópia das Fichas financeiras de novembro de 2015 até os dias atuais.

 

2) Servidoras/es Aposentados (que receberam abono de permanência a partir de novembro de 2015):

– Cópia dos Documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH);

– Cópia do Comprovante de Residência;

– Cópia das Fichas financeiras de novembro de 2015 até os dias atuais;

– Cópia da Portaria da aposentadoria (DOU).

 

3) Herdeiras/os ou pensionistas de servidor/a falecido/a:

– Cópia dos documentos pessoais e do comprovante de residência do(s) herdeiro(s) ou pensionista;

– Certidão de óbito do servidor;

– Cópia das fichas financeiras do servidor de novembro de 2015 até a data do óbito.

 

Contato para maiores informações:

Escritório Jurídico: Paes, Almeida & Albuquerque Advogados

Av. Comendador Leão, nº 122, Bairro: Jaraguá, Maceió/AL, CEP: 57.022-240

Tel (82) 3327-9100.

 

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